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Mercado do açúcar oscila entre recuperação e queda nas bolsas internacionais; etanol mantém estabilidade em São Paulo

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Recuperação inicial do açúcar nas bolsas internacionais

Os preços do açúcar registraram um movimento de recuperação nas bolsas internacionais no início da semana, revertendo parte das perdas recentes. Na terça-feira (3), tanto em Nova York quanto em Londres, as cotações apresentaram avanços consistentes, conforme dados do Cepea/Esalq.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto subiram em todos os principais vencimentos. O contrato março/26 avançou 0,37 centavo, encerrando o dia cotado a 14,63 centavos de dólar por libra-peso. Já o vencimento maio/26 subiu 0,40 centavo, para 14,18 cents/lbp, enquanto julho/26 e outubro/26 fecharam a 14,17 e 14,48 cents/lbp, respectivamente.

Em Londres, o açúcar branco também reagiu positivamente. O contrato março/26 fechou a US$ 417,60 por tonelada, com alta de US$ 12,40, e o maio/26 subiu para US$ 421,60/t. Os contratos agosto/26 e outubro/26 também acompanharam o movimento, encerrando a US$ 414,20 e US$ 410,50/t.

Pressão de superoferta global derruba preços no dia seguinte

Entretanto, o movimento de alta foi interrompido rapidamente. Na quarta-feira (4), o mercado do açúcar voltou a cair, pressionado por um cenário de superoferta global. Em Nova York, o contrato com vencimento em março/26 recuou 0,34%, cotado a 14,58 cents/lbp, acumulando perdas que levaram o produto às mínimas de dois meses e meio.

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Em Londres, a queda foi ainda mais expressiva: o contrato equivalente atingiu US$ 414,90/t, o menor valor em cinco anos. Consultorias como Green Pool, StoneX e Covrig Analytics apontam sobras globais que variam entre 2,74 e 4,7 milhões de toneladas para a safra 2025/26.

O principal fator de pressão vem da Índia, cuja produção cresceu 22% entre outubro e janeiro, alcançando 15,9 milhões de toneladas. Com uma safra projetada de 31 milhões de toneladas e menor destinação de cana para etanol, o país asiático tende a aumentar suas exportações, elevando a competição internacional — especialmente com o Brasil.

Brasil: usinas ajustam produção e direcionam mais cana para etanol

No Brasil, a produção acumulada no Centro-Sul cresceu 0,9% até dezembro, mantendo o mix açucareiro em 50,82%. Contudo, há expectativa de mudança. Segundo análise da Czarnikow, as usinas ainda estão atrasadas nas operações de hedge para a próxima safra (2026/27), que começa em abril, e devem direcionar maior parcela da cana para o etanol.

A consultoria reduziu a estimativa de participação do açúcar no mix, passando de 50,5% para 48,3%, o que pode resultar em queda de até 700 mil toneladas na oferta do adoçante, mesmo com aumento da moagem.

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Durante a Conferência de Dubai, Guilherme Nastari, da Datagro, projetou uma moagem de 628 milhões de toneladas para 2026/27, reforçando o foco crescente no etanol.

Etanol mostra estabilidade após meses de alta

O mercado de etanol hidratado mantém estabilidade em São Paulo após meses de valorização. Segundo o Cepea, o Indicador Semanal fechou a R$ 3,0885 por litro, praticamente estável. Já o Indicador Diário de Paulínia (SP) apontou leve alta de 0,22%, com o biocombustível negociado a R$ 3.160,00 por metro cúbico.

A estabilização reflete um momento de oferta restrita durante a entressafra, enquanto distribuidoras operam com estoques adquiridos no fim de 2025. A expectativa é de aquecimento nas vendas com a retomada das aulas e a aproximação do Carnaval, períodos de maior consumo.

Perspectivas para o setor

O mercado do açúcar segue volátil, alternando entre movimentos de recuperação e pressão por superoferta, influenciado por fatores externos, como o desempenho da Índia e as estratégias das usinas brasileiras. Já o etanol, beneficiado pela expectativa de maior produção e consumo doméstico, tende a se firmar como alternativa mais competitiva para o setor sucroenergético.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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