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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
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Como funciona a contratação?

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta segunda-feira (17)

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O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) para 4,1 milhões de trabalhadores habilitados. Ao todo, serão destinados R$ 5,2 bilhões aos beneficiários que nasceram nos meses de novembro e dezembro.

O Abono Salarial beneficiará 3.652.648 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. 

Calendário de pagamento

O calendário do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026. Os valores ficarão disponíveis para utilização até 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos seguintes critérios:

estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;

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ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;

ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;

ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento 

Na Caixa Econômica Federal: O pagamento será realizado, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital para trabalhadores com relacionamento bancário na instituição. Também poderá ser disponibilizado crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para quem não possui conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

No Banco do Brasil: O pagamento será feito, preferencialmente, por crédito em conta bancária. Trabalhadores sem conta poderão receber por TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, caso não possuam chave Pix cadastrada.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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