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Conselho Nacional de Defesa do Consumidor retoma atividades e aprova agenda de fortalecimento institucional para 2026

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Brasília, 30/6/2026 – O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) realizou, na sexta-feira (26), a 13ª Reunião Ordinária, marcando a retomada dos trabalhos do colegiado em 2026. O encontro foi presidido pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, e reuniu representantes de órgãos públicos, entidades civis e setores produtivos para discutir o fortalecimento da atuação do Conselho na formulação de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

Participaram da reunião representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dos Procons dos estados da Bahia e do Rio de Janeiro, do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e servidores da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Entre os temas debatidos estiveram a reorganização da agenda do CNDC para 2026, a criação de um grupo de trabalho para avaliar propostas de atualização do decreto que regulamenta o Conselho e o desenvolvimento de uma página institucional para ampliar a divulgação das atividades do colegiado.

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O grupo de trabalho deverá analisar, entre outros pontos, a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nas deliberações do Conselho, incluindo questões relacionadas ao direito de voto, além de medidas voltadas ao aumento da transparência e da publicidade dos debates realizados pelo CNDC.

Para o secretário Morishita, o fortalecimento do Conselho depende da cooperação entre diferentes instituições que atuam na proteção dos consumidores.
“A defesa do consumidor exige união entre instituições, porque os desafios enfrentados pela população ultrapassam fronteiras administrativas e dependem de uma atuação coordenada”, afirmou.

A retomada das atividades do CNDC busca ampliar o diálogo entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e representantes dos setores econômicos, fortalecendo a construção de respostas conjuntas para os desafios regulatórios, econômicos e sociais que impactam as relações de consumo.

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Criado para promover a articulação entre instituições públicas e privadas envolvidas na defesa do consumidor, o CNDC atua como espaço de diálogo e proposição de medidas voltadas ao aprimoramento das políticas nacionais de proteção ao consumidor.

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O colegiado reúne representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgãos reguladores, entidades civis e representantes dos setores produtivos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais integradas e alinhadas às necessidades da sociedade.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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