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MJSP divulga resultado preliminar da seleção de entidades para o Conatrap

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Brasília, 10/10/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), divulga o resultado preliminar da seleção pública de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que irão compor o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap). O processo segue as normas do Edital de Chamamento nº 01/2025 da Senajus, iniciado em 14 de julho deste ano.

O processo assegurou ampla participação e transparência, com todas as entidades habilitadas exercendo o direito de voto. Conforme o edital, as organizações poderão apresentar recursos entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, via peticionamento eletrônico no SEI.

A eleição foi conduzida sob supervisão da Comissão Eleitoral do Conatrap e teve como base três critérios principais: votação das organizações habilitadas, representatividade regional e atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.

Participaram do processo de escolha as 10 organizações que foram habilitadas. A votação ocorreu no período de 29 de setembro a 1º de outubro, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP.

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As entidades eleitas comprovaram, no mínimo, 3 anos com CNPJ válido e representante legal residente no Brasil. Além disso, comprovaram atuação efetiva no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou ao contrabando de migrantes.

Resultado preliminar

A lista final das organizações que comporão o Conatrap será publicada após o julgamento dos recursos, no dia 4 de novembro. As 8 mais votadas irão representar a sociedade civil no colegiado. São elas:

Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD)
Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro
Projeto Resgate
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI)
Círculos de Hospitalidade
Cáritas Foz do Iguaçu
Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher

Sobre o Conatrap

O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é um órgão colegiado vinculado à Senajus que tem como finalidade propor diretrizes, articular ações e acompanhar políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes no Brasil.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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