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Novo Desenrola vai usar até R$ 8,2 bi do FGTS para quitar dívidas

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O Governo do Brasil lançou nesta segunda-feira (4) o Novo Desenrola, programa ampliado de negociação de dívidas que permite usar até R$ 8,2 bi do FGTS do saldo no FGTS para quitar dívidas, além de liberar o saque residual de R$ 7,7 bi de saldo bloqueado para cotistas que optam pelo saque-aniversário e foram demitidos.

A Medida Provisória que autoriza o programa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo reduzir o endividamento da população. Ele alertou, porém, para a importância das pessoas avaliem suas condições de pagamento antes de assumir novas dívidas. Podem participar brasileiros com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105), que devem procurar os canais oficiais das instituições financeiras e do agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal..

Segundo dados do Banco Central, a medida tem potencial para alcançar mais de 100 milhões de pessoas, sendo voltada a famílias, estudantes, empresas e produtores rurais, com o objetivo de reduzir a inadimplência, ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

No eixo voltado às famílias, o Desenrola Família permite a renegociação de dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos, incluindo débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. O programa oferece descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor total da dívida, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses, além de carência de até 35 dias para o início das parcelas. O valor renegociado pode chegar a até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira, e é garantido pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

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FGTS

Um dos principais pontos do programa envolve o FGTS, fundo ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que possibilita o uso de até 20% do saldo ou até R$ 1 mil (o que for maior) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contribuir na amortização ou quitação das dívidas em atraso. A operação será feita diretamente entre bancos, mediante autorização do trabalhador, com garantia do Tesouro Nacional. É preciso ressaltar que quem aderir ao programa e utilizar benefícios como o FGTS ou taxas subsidiadas terá o CPF monitorado e ficará impedido de realizar transferências para plataformas de apostas online (bets), via Pix ou cartão, por um período de até um ano.

Desenrola FIES e Rural

O Novo Desenrola também contempla outras modalidades. No Desenrola Fies, estudantes inscritos no CadÚnico com dívidas em atraso superior a 360 dias poderão obter descontos de até 99% do valor devido. Para micro e pequenas empresas, as linhas vinculadas ao Pronampe e ao Procred ampliaram o prazo de carência para 24 meses e o prazo total de pagamento para até 96 meses, além de aumentarem os limites de crédito. Já o Desenrola Rural pretende beneficiar cerca de 1,3 milhão de agricultores familiares, com a reabertura do prazo para regularização de dívidas até dezembro de 2026.

O programa terá seu impacto monitorado pelo Ministério da Fazenda, especialmente em relação ao consumo das famílias. A expectativa é que a renegociação em larga escala contribua para a recuperação financeira da população, embora especialistas apontem que a sustentabilidade dos resultados dependerá de fatores macroeconômicos, como a taxa de juros (Selic) e a inflação (IPCA). O MTE fará o monitoramento específico das ações que envolvem o FGTS.

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Saque-residual Saque Aniversário

Além disso, em complemento haverá alteração na Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que autorizou o saque do FGTS para os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa, no período de 2020 a 2025, será autorizado de maneira complementar o desbloqueio adicional de R$ 7,7 bilhões para mais de 10,5 milhões de trabalhadores com crédito diretamente depositado nas contas cadastradas no APP FGTS, ficando mantido somente o bloqueio de valores efetivamente devido às instituições financeiras na forma de antecipações dos saques e assegurado os repasses conforme as condições pactuadas em cada operação. Esse recurso será liberado até o dia 1º de junho de 2026.

Saque para pagamento de dívidas do FGTS

·         Público-alvo – trabalhadores que ganham até 5 salários-mínimos (R$ 8.105,00)

·         Valor: saldo disponível (contas ativas e inativas), limitado a 20% do saldo ou R$ 1.000,00 por CPF

·         Impacto FGTS: recursos disponíveis do FGTS para a medida é de R$ 8,2 bilhões

·         Restrição: caso o trabalhador tenha optado a esse saque extraordinário para quitação de dívidas inadimplentes, ficará impedido de realizar saque-aniversário até alcançar o valor utilizado nessa medida (até R$ 1.000,00 ou 20% do saldo)

·         Modalidade: Pagamento com desconto parcial ou integral de dívidas (cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal) com atraso entre 91 e 720 dias

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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