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Mesa Nacional do Café reafirma compromisso com o trabalho decente e o combate ao trabalho forçado

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Mesa Nacional do Café, reafirma seu compromisso com o trabalho decente. Em razão da recente divulgação de reportagens internacionais e, em especial, do estudo da KnowTheChain sobre riscos de trabalho forçado nas cadeias de fornecimento do café no Brasil, as entidades integrantes da Mesa Nacional do Café vêm a público reafirmar seu compromisso inequívoco com o trabalho decente, com a observância da legislação trabalhista brasileira e com as normas internacionais do trabalho, em especial aquelas relacionadas à eliminação do trabalho forçado, bem como com a prevenção e o enfrentamento de toda e qualquer prática incompatível com a dignidade da pessoa humana no meio rural.

Toda notícia, denúncia ou evidência de irregularidade trabalhista é tratada com seriedade, apurada pelos órgãos competentes e, quando confirmada, reprimida com firmeza, inclusive com a responsabilização dos infratores e a reparação aos trabalhadores atingidos. Esse é o caminho institucional adequado e compatível com a ordem jurídica brasileira e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, cujo modelo de enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo tem sido reconhecido em instâncias internacionais, inclusive no âmbito da Organização das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho. O país dispõe de arcabouço normativo e de instrumentos próprios de fiscalização e repressão que asseguram apuração responsável e resposta estatal adequada.

Ao mesmo tempo, é necessário registrar que os materiais recentemente divulgados, embora relevantes como alerta e insumo para o aperfeiçoamento das ações de prevenção e fiscalização, partem de recortes empíricos específicos e limitados. O estudo divulgado pela KnowTheChain, intitulado “Eu não voltaria nunca: riscos de trabalho forçado nas cadeias de fornecimento do café no Brasil”, informa ter se baseado em entrevistas com 24 trabalhadores, vinculados a pelo menos nove fazendas já alcançadas por operações oficiais de fiscalização, o que não autoriza a generalização de suas conclusões para o conjunto da cafeicultura brasileira — setor amplo, heterogêneo e formado por mais de 300 mil produtores em distintas realidades produtivas e regionais.

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Não se pode desconsiderar que o debate sobre direitos trabalhistas nas cadeias globais de valor ocorre em um cenário geopolítico e comercial cada vez mais complexo, no qual análises descontextualizadas ou generalizações indevidas podem ser instrumentalizadas para a imposição de barreiras não tarifárias ao comércio internacional. Tais movimentos, em vez de contribuir para a proteção efetiva dos trabalhadores, tendem a penalizar empregadores que atuam de forma regular e responsável e a comprometer o sustento de milhares de trabalhadores que dependem da cafeicultura como meio legítimo de vida.

Ocorrências graves e inaceitáveis, quando constatadas, devem ser enfrentadas com o máximo rigor. Isso, porém, não se confunde com a imputação indistinta de responsabilidade a toda a cadeia produtiva do café, que possui relevância econômica e social estratégica para o Brasil e reúne centenas de milhares de trabalhadores e produtores, em sua maioria inseridos em contextos produtivos diversos e comprometidos com a observância da legislação trabalhista.

Também é importante assinalar que, na ordem constitucional brasileira, a representação legítima dos interesses coletivos das categorias econômica e profissional cabe às entidades sindicais constituídas para esse fim. No setor cafeeiro, a interlocução institucional em nome de empregadores e trabalhadores deve observar essa legitimidade representativa, exercida pela CNA, CONTAG e CONTAR, no âmbito de um espaço tripartite de diálogo social voltado à construção de soluções concretas, progressivas e passíveis de monitoramento.

A resposta adequada ao problema exige equilíbrio, responsabilidade institucional e compromisso com soluções concretas: fortalecimento do diálogo social, intensificação das ações de prevenção e orientação, aperfeiçoamento dos processos de recrutamento, promoção de condições adequadas de saúde, segurança, transporte, alojamento e salários justos, além do contínuo aprimoramento da fiscalização trabalhista, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade.

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As entidades signatárias reiteram, por fim, que a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a preservação da integridade institucional de uma cadeia produtiva estratégica não são objetivos antagônicos. Ao contrário, exigem atuação técnica, responsável e cooperativa, orientada por padrões nacionais e internacionais, capaz de distinguir com clareza o ilícito, que deve ser exemplarmente reprimido, da generalização indevida que compromete a compreensão adequada da realidade do setor.

A Mesa Nacional do Café, instituída a partir do Pacto do Café, é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • MTE – Ministério do Trabalho e Emprego (coordenador);

  • MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária;

  • MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

  • MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

  • CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

  • CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares;

  • CONTAR – Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais.

Além dos membros titulares, a Mesa conta com a participação de observadores, entre eles:

  • CNC – Conselho Nacional do Café;

  • CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil;

  • ABICS – Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel;

  • OIT – Organização Internacional do Trabalho;

  • MPT – Ministério Público do Trabalho.

Essa composição busca assegurar a representatividade dos diferentes segmentos envolvidos na cadeia produtiva do café, fortalecendo o diálogo social e a construção de soluções conjuntas.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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