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Ministério dos Transportes autoriza início das obras de modernização da Autopista Fluminense com investimento de R$ 10,18 bilhões

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O ministro dos Transportes, George Santoro, assinou, nesta segunda-feira (11), a ordem de serviço para o início das obras de melhorias da BR-101/RJ, no trecho conhecido como Autopista Fluminense. O contrato otimizado prevê investimentos de R$ 10,18 bilhões para modernizar 322,1 quilômetros da rodovia, entre a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo e o entroncamento com a Ponte Presidente Costa e Silva, em Niterói (RJ).

As intervenções previstas nesta nova etapa da concessão vão ampliar a capacidade viária e melhorar o fluxo do tráfego em pontos considerados críticos ao longo da rodovia. O projeto também prevê a redução de custos logísticos e o fortalecimento da competitividade da indústria fluminense.

“Estamos destravando um gargalo em uma região onde vivem 4,5 milhões de pessoas e por onde circulam diariamente trabalhadores e cargas que movimentam o principal hub logístico, de petróleo e de energia do país”, afirmou George Santoro.

O contrato, com duração de 22 anos, inclui serviços essenciais para ampliar a fluidez da estrada e melhorar a mobilidade dos fluminenses, com novas passarelas, paradas de ônibus e um Ponto de Parada e Descanso para Caminhoneiros (PPD).

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“O cidadão que entra na rodovia sabe que chegará ao destino com segurança. E é isso que queremos ampliar cada vez mais no estado do Rio de Janeiro e em todo o país”, completou o ministro dos Transportes.

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Corredor estratégico

A BR-101/RJ desempenha papel estratégico para a integração econômica do estado do Rio de Janeiro. O corredor conecta a costa fluminense à Bacia de Campos, uma das principais regiões produtoras de petróleo do país, e concentra intenso fluxo de cargas e veículos leves.

No trecho administrado pela concessionária Arteris Fluminense, a rodovia liga importantes municípios para o setor de óleo e gás, como Macaé, Campos dos Goytacazes e São João da Barra, além de conectar portos e empresas que sustentam parte relevante da produção nacional de petróleo.

Além da importância logística e industrial, a rodovia possui forte impacto sobre o turismo regional. O trecho é uma das principais portas de entrada para a Região dos Lagos, destino que reúne cidades como Búzios e Cabo Frio e movimenta a economia fluminense durante todo o ano.

“É mais um investimento que, ao lado do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estamos viabilizando hoje para que, daqui a alguns meses, possamos voltar ao estado do Rio de Janeiro, junto à Arteris Fluminense, e acompanhar o avanço dessas intervenções previstas para os próximos anos”, ressaltou o diretor da ANTT, Alex Azevedo.

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Política de otimização

A modernização do contrato da BR-101/RJ foi leiloada em novembro de 2025 como parte da nova política de otimização de contratos de concessão rodoviária do Governo do Brasil, coordenada pelo Ministério dos Transportes. A concessionária Arteris S.A., que administrava o trecho, venceu o certame e assumiu novas obrigações de investimento e ampliação da infraestrutura viária.

“Será uma transformação gigantesca para o Rio de Janeiro. O trabalho da Arteris será traduzido em mais segurança viária, redução de mortes e menos colisões frontais. Estamos muito felizes com essa liberação para começar essas atividades”, disse o diretor superintendente da Arteris Fluminense, Helvécio Tamm de Lima Filho.

O modelo integra a Política Pública de Outorgas instituída pela Portaria nº 848/2023, que estabelece novos parâmetros para os contratos de concessão rodoviária federal. A proposta prevê a antecipação de obras prioritárias, a padronização dos contratos e a vinculação dos reajustes tarifários à entrega efetiva dos serviços previstos.

As novas regras também simplificam processos e reforçam exigências técnicas e financeiras para garantir maior segurança jurídica e destravar investimentos em infraestrutura de transporte.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)

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A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado, com impactos para operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.

A mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é considerada essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026.

Hoje, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício — emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos.

Na prática, isso limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.

Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.

A mudança abre espaço para maior concorrência entre empresas que atuam no PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas cobradas no sistema.

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Segundo informações da coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura do arranjo é a etapa necessária para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Isso significa que, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à existente hoje entre cartões bancários e redes de pagamento.

Entenda as fases da mudança

Primeira fase — (9 de fevereiro de 2026) já em vigor

Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:

•             3,6% para merchant discount rate (MDR);

•             2% para tarifa de intercâmbio; 

•             15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Segunda fase — maio de 2026

A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.

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Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT.

Terceira fase — novembro de 2026

Até novembro de 2026 deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas.

Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede utilizada pelo estabelecimento comercial.

O esperado é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.

Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas com orientações para trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

É importante lembrar que a legislação:

•             veda tratamento diferenciado entre as empresas nos arranjos de pagamentos;

•             proíbe deságio (rebate) e vantagens indiretas para empregadores;

•             proíbe cashback;

•             define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação;

•             proibido o pagamento do benefício em dinheiro.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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