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Ministério dos Transportes debate novas tecnologias em rodovias concedidas

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O uso de novas tecnologias em concessões rodoviárias, com destaque para o sistema free flow e seus impactos na arrecadação e na modernização da gestão pública, foi tema central das discussões conduzidas pelo Ministério dos Transportes. O debate ocorreu nesta segunda-feira (15), durante o VI Seminário de Inovações e Ferramentas para a Recuperação da Arrecadação e Receitas Alternativas, o Sifra 2025, realizado no Rio de Janeiro, que reuniu especialistas, gestores e investidores para tratar dos avanços regulatórios e das perspectivas do setor.

O ministro dos Transportes em exercício, George Santoro, fez uma ampla abordagem sobre o tema, destacando a tecnologia free flow, em que a cobrança de pedágio ocorre de forma automática, garantindo a fluidez viária.

De acordo com Santoro, os ajustes feitos nos sistemas permitem ao Governo Federal ter acesso às informações de transporte no país por meio eletrônico. “O free flow, já implementado em alguns estados, é uma modernização que reduz custos operacionais diretamente, benefício palpável para motoristas e trabalhadores que passam pelas rodovias. O usuário pagará apenas pelo trecho que percorreu”, afirmou o ministro em exercício.

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Os dados captados pelas câmeras ao longo das rodovias poderão ser compartilhados pelo Ministério dos Transportes com a Infra S.A. e as concessionárias. A partir do conhecimento eletrônico de transporte, o Plano Nacional de Logística (PNL) fica cada dia mais preciso. Até então, usava-se dados de nota fiscal eletrônica, que são brutos, não têm peso, nem origem ou destino claros.

As informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) serão fundamentais na cobrança de IPVA e de outros títulos. “O controle de um carro furtado, por exemplo, interessa aos proprietários e seguradoras; e o veículo será identificado com muito mais precisão, facilitando o monitoramento da segurança pública nas principais entradas e saídas de cidades do Brasil”, completou Santoro.

O free flow envolverá também segurança patrimonial, de carga e poderá oferecer serviços e receitas alternativas ao operador. Ainda não é uma realidade em todas as concessões, mas a agenda do MT prevê que em até cinco anos todas as concessões rodoviárias do Brasil migrarão para esse modelo.

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Modelo de outorgas
Ainda na manhã desta segunda-feira (15), o ministro em exercício compôs a mesa de abertura do debate sobre os novos modelos contratuais, à luz das soluções consensuais validadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma promoção da FGV Conhecimento.

O exemplo mais recente do Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária é o anúncio do leilão da BR-381/MG/SP, a Rodovia Fernão Dias, marcado para 11 de dezembro, na B3, em São Paulo. O trecho será relicitado, permitindo a entrada de novos operadores privados. O contrato será válido até 2040 e prevê mais de R$ 15 bilhões em investimentos.

Esse será o terceiro contrato remodelado levado a leilão pelo Governo Federal em 2025, após a repactuação da BR-163, em Mato Grosso do Sul, e da BR-101/ES/BA, ambos relicitados com aval do Tribunal de Contas da União.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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