Nacional

Ministério dos Transportes publica edital para duplicação de mais um trecho da BR-104 em Alagoas

Publicado

O Ministério dos Transportes lançou o edital para a duplicação e ampliação da capacidade da BR-104 no trecho do lote 1B, entre Branquinha e União dos Palmares, em Alagoas. As obras abrangem 12,7 quilômetros, entre os km 33,4 e km 46,1, e incluem pavimentação e melhorias de segurança, com o objetivo de eliminar pontos críticos e aumentar a fluidez do tráfego.

A licença ambiental para todo o lote já foi aprovada, e o valor total da contratação é de R$ 297 milhões. A sessão pública para abertura das propostas está marcada para 10 de novembro, com previsão de início das obras ainda em 2025.

As intervenções fazem parte do esforço do Governo Federal para aprimorar a malha rodoviária de Alagoas, que zerou o número de rodovias federais em péssimas condições no início de 2024.

Integração e oportunidades
Localizada no norte do estado, a BR-104 é um eixo estratégico de integração regional. Ela conecta Maceió, Murici e União dos Palmares a importantes polos econômicos de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Leia mais:  Terminal intermodal no aeroporto de Recife vai trazer mais conforto e acessibilidade para moradores e turistas

Com fluxo médio de cerca de 6 mil veículos por mês, o trecho entre Branquinha e União dos Palmares é essencial para o escoamento da produção local e o deslocamento diário entre municípios. A duplicação vai reduzir o tempo de viagem, tornar o trânsito mais seguro e aliviar a pressão sobre a BR-101, melhorando a distribuição do tráfego na região.

Além dos benefícios imediatos para motoristas e transportadores, a obra deve impulsionar o desenvolvimento econômico, gerar vantagens competitivas, promover inclusão social e reduzir desigualdades regionais, abrindo novas oportunidades de crescimento para o interior alagoano.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  MJSP lança site com dados sobre a jornada das vítimas de feminicídio em 2025

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  Assinatura de acordo sobre o trabalho no comércio durante os feriados

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana