Nacional

Ministério dos Transportes publica edital para duplicação de mais um trecho da BR-104 em Alagoas

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O Ministério dos Transportes lançou o edital para a duplicação e ampliação da capacidade da BR-104 no trecho do lote 1B, entre Branquinha e União dos Palmares, em Alagoas. As obras abrangem 12,7 quilômetros, entre os km 33,4 e km 46,1, e incluem pavimentação e melhorias de segurança, com o objetivo de eliminar pontos críticos e aumentar a fluidez do tráfego.

A licença ambiental para todo o lote já foi aprovada, e o valor total da contratação é de R$ 297 milhões. A sessão pública para abertura das propostas está marcada para 10 de novembro, com previsão de início das obras ainda em 2025.

As intervenções fazem parte do esforço do Governo Federal para aprimorar a malha rodoviária de Alagoas, que zerou o número de rodovias federais em péssimas condições no início de 2024.

Integração e oportunidades
Localizada no norte do estado, a BR-104 é um eixo estratégico de integração regional. Ela conecta Maceió, Murici e União dos Palmares a importantes polos econômicos de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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Com fluxo médio de cerca de 6 mil veículos por mês, o trecho entre Branquinha e União dos Palmares é essencial para o escoamento da produção local e o deslocamento diário entre municípios. A duplicação vai reduzir o tempo de viagem, tornar o trânsito mais seguro e aliviar a pressão sobre a BR-101, melhorando a distribuição do tráfego na região.

Além dos benefícios imediatos para motoristas e transportadores, a obra deve impulsionar o desenvolvimento econômico, gerar vantagens competitivas, promover inclusão social e reduzir desigualdades regionais, abrindo novas oportunidades de crescimento para o interior alagoano.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Nacional

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

Publicado

Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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