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Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeita e vice

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta requereu a cassação dos diplomas e a aplicação de multa à prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, em razão da prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A medida foi solicitada no âmbito de uma representação especial proposta pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, cuja procedência foi requerida pelo MPE.
Conforme a representação, os candidatos à reeleição praticaram abuso de poder, consistente na realização da 37ª ExpoPedra com recursos públicos, promoção pessoal e publicidade institucional durante o evento, além de contratações temporárias em ano eleitoral.
A prefeita destinou R$ 1,05 milhão de recursos públicos para custear a realização da ExpoPedra, evento com entrada gratuita ao público, sendo R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. Durante a festividade, os candidatos compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows, inclusive por meio de publicações nas redes sociais. Além disso, a gestora efetuou 40 contratações temporárias, parte delas realizadas mesmo após já ter sido condenada em outro processo por prática semelhante.
“Os fatos demonstram que houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente dirigido à elevação da imagem da prefeita e de seu vice. Os elementos constantes nos autos, incluindo o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder público, a exposição institucional da prefeitura no recinto e a associação direta dos candidatos à realização do evento, consubstanciam, de forma suficiente, a prática de conduta vedada”, argumentou a promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira.
A promotora destacou que “embora o valor aportado pela Prefeitura possa ter representado apenas uma fração do custo total da ExpoPedra, ele foi essencial para a realização da principal atração artística, o que se traduziu em expressiva vantagem política para os candidatos à reeleição” e que “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”.
Por fim, alegou que as condutas adotadas “desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e afirmou que os fatos influenciaram o resultado das eleições.
Processo nº 0600473-44.2024.6.11.0045.

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Foto: Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT faz palestra em evento sobre marco legal do crime organizado

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O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade abordou a inconstitucionalidade da retirada da competência do Tribunal do Júri prevista no novo marco legal do crime organizado, durante palestra realizada na manhã desta quinta-feira (14), em evento online promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Integrante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele participou como expositor do painel “Competência do júri, colegialidade judicial e garantias constitucionais” e defendeu que o julgamento de crimes dolosos contra a vida por colegiados de juízes viola a Constituição Federal.O painel integra a série de eventos online “O novo marco legal do crime organizado no Brasil: arquitetura normativa, controvérsias constitucionais, governança institucional e limites do modelo repressivo”, realizada em parceria com o Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil.Ao iniciar sua exposição, o procurador agradeceu o convite e ressaltou a importância do momento para o debate, a reflexão e a definição de diretrizes voltadas a uma atuação institucional articulada, com respeito à independência funcional de cada órgão. Segundo ele, o enfrentamento ao crime organizado exige maturidade institucional e atuação coordenada. “Todos os promotores que atuam no Tribunal do Júri precisam debater este tema tão candente a respeito da colegialidade”, afirmou, ao defender ações integradas e cooperativas entre as instituições.Antonio Sergio Cordeiro Piedade destacou que a Lei nº 15.358, que institui o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, trouxe avanços relevantes, como a criação de novos tipos penais, mecanismos de despatrimonialização estrutural e a tipificação do homicídio em contexto criminoso, com pena mais elevada.“Contudo, o ponto constitucionalmente sensível é o parágrafo 8º do artigo 2º da lei e a alteração do artigo 38 do Código de Processo Penal. Homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, quando conexos aos crimes do artigo 2º, seriam julgados por varas colegiadas, subtraindo a competência do Tribunal do Júri. O júri atrai os crimes conexos, e não o contrário. Há uma flagrante violação a uma cláusula pétrea que fixa a competência mínima do júri para crimes dolosos contra a vida. Não se permite a subtração dessa competência por lei ordinária”, defendeu.Para o procurador, o Tribunal do Júri é uma garantia constitucional que protege tanto o acusado, ao assegurar o julgamento pelos pares, quanto a sociedade, ao permitir a participação direta da população nas decisões sobre crimes contra a vida. Ele alertou ainda que a retirada dessa competência reduz o espaço de democracia direta e pode gerar insegurança jurídica, ao inverter a lógica constitucional ao permitir que crimes conexos afastem o julgamento do homicídio pelo júri.Por fim, o procurador de Justiça defendeu o fortalecimento do Estado no enfrentamento ao crime organizado, sem o enfraquecimento das garantias constitucionais. “Precisamos de mais Estado, mais inteligência, mais asfixia patrimonial e mais proteção às vítimas, mas nunca menos Constituição. A palavra soberana confiada ao povo não pode ser silenciada”, afirmou.Também participaram do painel, como palestrantes, os promotores de Justiça do MPSP Tatiana Callé Heilman e Tomás Busnardo Ramadan. A mesa foi presidida pelo promotor de Justiça Daniel Magalhães Albuquerque Silva, do MPSP.Assista ao painel:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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