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Ministro Carlos Fávaro integra comitiva do presidente Lula em missão oficial à Indonésia e à Malásia

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Nesta terça-feira (21), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva embarca para missão oficial à Indonésia e à Malásia, que será realizada entre os dias 23 e 28 de outubro. A comitiva contará com a presença do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Nos dois países, estão previstas reuniões bilaterais com autoridades e representantes do setor agropecuário, com o objetivo de aprofundar laços de cooperação e ampliar o acesso dos produtos brasileiros a novos mercados. Também estão na pauta acordos voltados ao intercâmbio de práticas agrícolas sustentáveis.

As agendas reforçam o compromisso do governo brasileiro em fortalecer as parcerias estratégicas com os países do Sudeste Asiático e ampliar a presença do Brasil na região.

INDONÉSIA

Em Jacarta, capital da Indonésia, Lula será recebido em visita de Estado nos dias 23 e 24 de outubro, em retribuição à visita do presidente indonésio, Prabowo Subianto, ao Brasil, em julho deste ano. A agenda marca um novo capítulo nas relações bilaterais, com ênfase em cooperação econômica, agrícola, energética e de desenvolvimento sustentável.

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Está prevista agenda do ministro Fávaro com as contrapartes no dia 23 de outubro.

MALÁSIA

De 24 a 28 de outubro, Lula cumpre agenda oficial em Kuala Lumpur, a convite do primeiro-ministro Anwar Ibrahim, e participa da 47ª Cúpula da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A visita tem como objetivo intensificar e diversificar o comércio e os investimentos bilaterais, com foco em setores estratégicos como energia, ciência, tecnologia e inovação.

Será a primeira vez que um chefe de Estado brasileiro participará de uma Cúpula da ASEAN, marcada para os dias 26 e 27. No dia 28, Lula também participará da 30ª Cúpula do Leste Asiático, onde apresentará a visão do governo brasileiro sobre resiliência econômica e cooperação entre a ASEAN e o BRICS.

FLUXO COMERCIAL

Em setembro de 2025, o comércio bilateral entre Brasil e Indonésia alcançou US$ 567,8 milhões. As exportações brasileiras somaram US$ 373,3 milhões, e as importações US$ 194,5 milhões. A Indonésia ocupa o 19º lugar entre os destinos das exportações brasileiras. O Brasil exporta principalmente farelo de soja, óleos brutos de petróleo, açúcares e melaço, enquanto importa gorduras e óleos vegetais, calçados e peças automotivas. Há também investimentos recíprocos em setores como mineração, sucroalcooleiro, papel e celulose, tabaco e têxteis.

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Na Malásia, o comércio bilateral chegou a US$ 487,2 milhões no mesmo período, com US$ 346,4 milhões em exportações brasileiras e US$ 140,9 milhões em importações. O país ocupa o 23º lugar entre os principais destinos das exportações do Brasil.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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