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Ministro da Justiça e Segurança Pública escolhe Daniel Hirata para assessoria especial

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Brasília, 28/01/2026 – O professor e pesquisador Daniel Hirata foi indicado para o cargo de assessor especial do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. A escolha reforça o compromisso do ministério com o aprofundamento de análises qualificadas e a formulação de estratégias baseadas em evidências para o enfrentamento da criminalidade organizada no País.

Docente do Departamento de Sociologia e Metodologia em Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF), Hirata atua também nos Programas de Pós-Graduação em Sociologia e em Sociologia e Direito da instituição. É coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF) e desenvolve pesquisas voltadas à compreensão das dinâmicas do crime organizado, dos mercados ilícitos e das relações entre violência, economia e território.

Com ampla trajetória profissional, o pesquisador integra o Núcleo de Estudos de Cidadania, Conflito e Violência Urbana (NECVU/UFRJ) e o Núcleo de Pesquisas em Economia e Cultura (NUCEC/UFRJ), além de ser pesquisador afiliado do Brazil Lab, da Universidade de Princeton. Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo, realizou estágio doutoral na Université de Toulouse-Le Mirail e na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS).

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No Ministério da Justiça e Segurança Pública, Daniel Hirata contribuirá para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à compreensão estrutural da criminalidade organizada, em articulação com a agenda estratégica da pasta.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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