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Ministro da Pesca e Aquicultura faz visita a projetos de tilapicultura em São Paulo

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O ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, estará no estado de São Paulo para uma visita a uma empresa produtora de tilápia em Águas da União. O convite foi feito pela Missão Técnica Brasil/Paraguai, que estuda a liberação do cultivo da espécie no reservatório da Usina Hidrelétrica Itaipu.   

 O objetivo é esclarecer às instituições e agentes públicos paraguaios sobre os impactos socioeconômicos, ambientais e legais da tilapicultura no lago da hidrelétrica de Itaipu Binacional, localizado em Foz do Iguaçu (PR). Essa iniciativa ocorre em prol da formulação e ordenamento de políticas públicas orientadoras do emprego sustentável do potencial aquícola do reservatório, especialmente no contexto do desenvolvimento do cultivo da tilápia. 

 Além do ministro e da comitiva do MPA, a visita também contará com a presença de membros do governo paraguaio. O cultivo da tilápia é permitido pelas autoridades brasileiras, mas aguarda a regulamentação das autoridades do Paraguai para que os dois países possam alterar o acordo bilateral e assim poder criar tilápias no lago de Itaipu.   

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 SERVIÇO  

 Visita à produção de tilápia  

 Data: quinta-feira (07/05)  

 Horário: das 8h às 16h  

 Local: Fider Pescados. Rua São João Batista dos Santos, 2000. Rifaina (SP).  

 CONTATO  

 [email protected]    

(61) 3276-5193 / (61) 8141-7229    

www.gov.br/mpa    

@minpescaeaquicultura 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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