Mato Grosso

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

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Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

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O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Sejus promove ação de acolhimento a filhos e netos de mulheres custodiadas na Penitenciária Feminina

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) promoveu, neste sábado (10.10), uma ação especial pelo Dia das Crianças na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A iniciativa contou com a entrega de lanches e kits com doces e guloseimas às crianças que visitaram suas mães e avós custodiadas na unidade.

A ação teve como objetivo fortalecer os vínculos familiares e proporcionar um momento de acolhimento às crianças durante as visitas às familiares privadas de liberdade.


Foto: Keuri Lopes – Sejus MT

A diretora da Penitenciária Feminina, Keily Adriana Arruda Marques, destacou que a iniciativa busca amenizar os impactos que o contexto prisional pode provocar nas experiências e nas memórias das crianças.

“Realizamos aqui na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May uma ação em alusão ao Dia das Crianças. Como forma de fortalecer os vínculos familiares, fizemos o acolhimento de filhos e netos das mulheres custodiadas. Não como forma de romantizar o cárcere, mas sim de tentar atenuar os efeitos negativos que essas circunstâncias podem causar na construção de memórias dessas crianças. A Sejus, além do dever institucional, tem compromisso com a responsabilidade social”, afirmou.

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A coordenadora da Educação da Penitenciária, Margaret Anderson de Oliveira, ressaltou a preparação da equipe para proporcionar um momento especial de convivência entre as mulheres custodiadas e seus familiares. Segundo ela, algumas mães estavam há anos sem contato presencial com os filhos.

“É uma ação social em que organizamos carinhosamente esse momento da mãe com os seus filhos. Temos mães que não veem os seus filhos há quatro ou oito anos, e esse é o momento desse acolhimento com as nossas pessoas privadas de liberdade e seus filhos. Organizamos antecipadamente com a assistente social, direção, educação e todos os envolvidos nessa ação social”, explicou.

Margaret também destacou que a programação da unidade inclui outras atividades ao longo de outubro, como ações relacionadas à campanha Outubro Rosa, com iniciativas diferenciadas a cada semana para as mulheres custodiadas.
Foto: Keuri Lopes – Sejus MT

Uma das participantes da ação, a pessoa privada de liberdade M. S. de A., relatou a emoção de reencontrar os filhos após oito anos sem vê-los.

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“Já faz oito anos que estou aqui e hoje é a primeira vez que vejo eles depois de todos esses anos. Eu estou muito feliz. Hoje, por estar trabalhando na oficina de costura, graças a Deus, tenho como dar presentes para eles”, declarou.

Além de proporcionar um momento de convivência familiar, a iniciativa reforça a importância de ações de responsabilidade social no ambiente prisional, com atenção aos vínculos afetivos e aos impactos do encarceramento sobre as famílias das mulheres custodiadas.

Fonte: Governo MT – MT

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