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Ministro do Trabalho participa de reunião do L20 sobre redução das desigualdades

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta quarta-feira (4) de uma reunião online do G20 voltada à redução das desigualdades. No evento “L20: Reduzindo as desigualdades, colocando as pessoas no centro do G20”, o ministro destacou a preocupação do governo brasileiro com a condução atual dos debates do grupo.

“O governo brasileiro está atento à condução das discussões no G20, sobretudo em relação à exclusão da África do Sul. Em um grupo que representa as maiores economias do mundo, a ausência de um país tão relevante do continente africano compromete a legitimidade do debate”, afirmou.

Nos últimos dois anos, a redução das desigualdades tem sido uma das principais prioridades do G20. Em 2025, o Comitê Extraordinário de Especialistas Independentes do G20 sobre Desigualdade Global, a pedido da presidência sul-africana, elaborou um relatório com recomendações para enfrentar as disparidades no mercado de trabalho. Entre as propostas estão o fortalecimento dos direitos trabalhistas, aumento de salários, valorização da negociação coletiva, tributação justa, garantia de proteção social universal e oferta de serviços públicos de qualidade. O objetivo é avançar com ações concretas para reduzir desigualdades globais.

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O ministro Luiz Marinho também expressou preocupação com a ausência do Grupo de Trabalho do G20 nos debates. Segundo ele, trata-se de uma oportunidade perdida para discutir temas essenciais. “O fórum não pode ser puramente econômico. É possível promover desenvolvimento econômico aliado à inclusão, empregos de qualidade e atenção especial a grupos marginalizados, como mulheres e jovens”, destacou.

Durante a reunião, os participantes discutiram maneiras de o G20, em conjunto com outras instituições, fortalecer a inclusão social por meio do trabalho, promovendo igualdade e solidariedade.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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