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Ministro dos Transportes inaugura complexo viário em Barra do Piraí e autoriza obra ferroviária em Barra Mansa (RJ)

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O ministro dos Transportes, George Santoro, inaugura, nesta sexta-feira (24), o Complexo Viário em Barra do Piraí e autoriza o início das obras de adequação do Pátio Anísio Brás, em Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro. A agenda contempla entregas e novos investimentos voltados à melhoria da mobilidade urbana e ao fortalecimento da infraestrutura ferroviária na região.

O complexo é composto por uma ponte de 135 metros de extensão sobre o Rio Paraíba do Sul e um viaduto rodoviário de 94 metros sobre a linha férrea, além de intervenções como calçadas, acessos para pedestres, sinalização, iluminação, paisagismo e adequações viárias.

Com investimento de R$ 146 milhões, dentro de um pacote de R$ 207 milhões destinados à mobilidade urbana e à segurança no município, as obras integram o Plano de Investimentos vinculado à renovação da concessão da MRS Logística.

As novas estruturas criam uma ligação entre o centro da cidade, os bairros da região Leste e a BR-393/RJ, conhecida como Rodovia do Aço, e ampliam a conectividade urbana para garantir mais segurança para a população. A expectativa é de redução de cerca de 40% no fluxo de veículos na região central, conforme estudo de tráfego.

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Ainda no estado, o ministro dos Transportes, ao lado do secretário nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, assina a ordem de serviço para as obras de adequação do Pátio Anísio Brás, em Barra Mansa, da Ferrovia EF-105/RJ.

O empreendimento inclui a elaboração do projeto executivo, realização de obras, além de serviços e programas ambientais em um trecho de 6,24 quilômetros, com investimento de R$ 24,9 milhões e um prazo de execução de 22 meses.

Cobertura de imprensa
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Serviço
Inauguração do Complexo Viário de Piraí (RJ)
Data: Sexta-feira, 24 de abril
Horário: 9h30
Local: Rua Newton Prado, Vila Suíça, nas proximidades do Supermercado Bramil

Serviço
Assinatura da ordem de serviço para as obras de adequação do Pátio Anísio Brás, em Barra Mansa, na Ferrovia EF-105/RJ
Data: Sexta-feira, 24 de abril
Horário: 15h
Local: Rua Eduardo Junqueira, em frente ao número 476

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

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Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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