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Ministro Luiz Marinho cumpre agenda em São Paulo nesta sexta-feira (22)

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, cumpre agenda em São Paulo nesta sexta-feira (22). Pela manhã, às 10h, no Hotel Leques (Liberdade), assina a portaria que regulamenta a Lei nº 14.684/2023, que garante o adicional de periculosidade para agentes de trânsito em todo o país. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhece a atividade como perigosa, assegurando o direito ao benefício adicional. A regulamentação pelo Executivo era o último passo necessário para sua efetiva aplicação.

À noite, às 18h, no Holiday Inn São Paulo (Parque Anhembi), o ministro participa da abertura da 27ª Conferência Nacional dos Bancários, que traz como mote “O Futuro Que Queremos! Justo, sustentável, inclusivo e democrático”. O evento reunirá delegados de bancos públicos e privados de diversas regiões do país para debater temas como inteligência artificial e seus impactos no mundo do trabalho, novas formas de contratação no setor bancário, terceirização e pejotização.

 Serviço

Agenda do ministro Luiz Marinho em São Paulo

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Data: 22 de agosto (sexta-feira)

10h – Assinatura da Portaria que regulamenta Lei nº 14.684/2023 sobre adicional de periculosidade para agentes de trânsito

Local: Hotel Leques Brasil – Rua São Joaquim, 216 – Bairro da Liberdade – São Paulo/SP

18h – 27ª Conferência Nacional dos Bancários 2025

Local: Holiday Inn São Paulo Parque Anhembi – Rua Professor Milton Rodriguez, 100 – São Paulo/SP – Sala Jequitibá

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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