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Ministro Luiz Marinho visita Centro de Coordenação de Interiorização da Operação Acolhida em Roraima

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visita nesta segunda-feira (11), em Boa Vista (RR), o Posto de Triagem do Centro de Coordenação de Interiorização da Operação Acolhida, que presta ajuda humanitária e promove a integralização de venezuelanos que atravessam a fronteira com o Brasil. O ministro também visita o Abrigo Rondon 1 e o abrigo indígena Tuaranoko.

Na terça-feira (12). vai a Pacaraima, onde visita o alojamento de trânsito, o Marco das Bandeiras e as salas de refúgio, com casa da vacina e instalações da Polícia Federal, Receita Federal, MDS e Defensoria Pública da União.

Na visita o ministro estará acompanhado do diretor da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) no Brasil, Davide Agnelo Torzilli.

Viagem do ministro Luiz Marinho à Boa Vista (RR)

Quando: dias 11 e 12 de maio/2026

Agenda

Segunda-feira (11) – Centro de Coordenação de Interiorização da Operação Acolhida

Local: Boa Vista (RR)

Terça-feira (12) – Marco das Bandeiras e salas de refúgio

Local: Pacaraima (RR)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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