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Ministro Silvio Costa Filho defende diálogo para atração de mais investimentos

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O seminário Esfera Infra promovido pelo Instituto Esfera Brasil reuniu no Recife (PE) ministros, parlamentares e gestores públicos para colocar em discussão estratégias que podem ser adotadas pelo poder público com vistas ao crescimento brasileiro dentro do atual cenário econômico mundial. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participou do painel “O Brasil em Construção” ao lado do ministro das Cidades, Jader Filho, e do ministro da Controladoria Geral da União, Vinícius de Carvalho. A mediação ficou por conta do jornalista William Waack.

Em sua fala, Silvio Costa Filho ressaltou que o momento atravessado pelo país – com o recente aumento tarifário aplicado pelo governo norte-americano a produtos brasileiros – tem se mostrado desafiador. “Os Estados Unidos têm uma boa relação com o Brasil, mas foi colocada uma agenda política diante de uma decisão econômica que não colabora com o fortalecimento dessa relação”, apontou.

Como consequência deste episódio, a aproximação do Brasil com outros mercados foi observada pelo ministro. “O governo do presidente Lula, em pouco menos de dois anos e meio, já abriu mais de 390 novos mercados. Eu olho essa decisão dos EUA como um momento de reflexão. Não gostaríamos que tivesse acontecido, mas já que aconteceu o próprio setor produtivo vai acelerar o que já estava acontecendo ao abrir novos mercados com a Ásia, Europa e outros países”, comentou Costa Filho.

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Os investimentos realizados em setores estratégicos da infraestrutura nacional também foram abordados pelo ministro, que defendeu mais parcerias com o setor produtivo. “O Brasil está vivendo um momento importante. 2024 foi o melhor ano de concessões do país, temos contratos de mais de R$ 300 bilhões em portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, petróleo e gás que geram previsibilidade no desenvolvimento”, afirmou.

Silvio ressaltou que o seminário realizado na capital pernambucana foi um ambiente propício à construção de soluções. “O Instituto Esfera tem cumprido um papel institucional fundamental para o desenvolvimento da agenda Brasil, sobretudo dialogando e articulando o bom debate com aqueles que acreditam no país”, ressaltou o ministro.

Para o presidente do conselho do Esfera Brasil, João Camargo, o evento cumpriu seu papel: “mostramos que o Nordeste é terreno fértil para grandes investimentos e o desafio da Esfera é conectar a região criando pontes para outros mercados para gerar desenvolvimento”, cravou.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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