Nacional

Ministro Silvio Costa Filho participa de evento do BNDES sobre investimentos em infraestrutura

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Nesta segunda-feira (9), o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho,  participa, no Rio de Janeiro, da abertura do evento “Superciclo de Investimentos em Infraestrutura – Avanços e Desafios”, promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

Nos painéis, autoridades públicas e da iniciativa privada discutirão os desafios sobre a captação de recursos para impulsionar o ciclo da infraestrutura, ampliação dos investimentos na área e desenvolvimento sustentável. 

Também participam do evento o Presidente do BNDES, Aloisio Mercadante, os ministros Renan Filho (transportes), e Jader Filho (cidades). 

Credenciamento

Os profissionais de imprensa interessados na cobertura do evento devem preencher formulário para credenciamento, disponível em https://forms.office.com/r/sMjg9P8cxK, até às 16h desta sexta-feira (6). Não está prevista transmissão.

Serviço

O que: Superciclo de Investimentos em Infraestrutura – Avanços e Desafios
Quando: Segunda-feira, 9 de fevereiro
Horário: 09h – 13h
Local: BNDES – Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro – RJ

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Fonte: Portos e Aeroportos

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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