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Mistura de terbutilazina + mesotriona alcança até 95% de controle de plantas daninhas no milho, aponta Estação Dashen

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Ensaios conduzidos pela Estação Dashen, no Norte do Paraná, validaram a eficácia da primeira mistura pronta de terbutilazina + mesotriona no controle de plantas daninhas na cultura do milho. Segundo os pesquisadores, a solução apresentou alto desempenho em aplicações pós-emergentes e também efeito residual no solo, com índices de controle que chegaram a 95% quando aplicada no momento correto.

A tecnologia, recentemente lançada no mercado brasileiro pela Sipcam Nichino sob a marca comercial Click® Pro, vem sendo estudada pela estação experimental há dois anos.

Nova tecnologia amplia alternativas no manejo de plantas daninhas

De acordo com o doutor em agronomia e especialista em plantas daninhas Jethro Barros Osipe, responsável pelos estudos na Estação Dashen ao lado de Robinson Osipe e Petrus B. Osipe, a terbutilazina representa uma evolução importante no manejo do milho.

A molécula é considerada uma alternativa à atrazina, que pode sofrer restrições regulatórias no Brasil. Além disso, apresenta boa performance no controle de espécies como soja voluntária e outras invasoras relevantes no sistema produtivo.

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Efeito residual no solo melhora manejo na safra seguinte

Os resultados dos ensaios indicam que a combinação terbutilazina + mesotriona oferece não apenas controle em pós-emergência, mas também ação residual no solo ao longo do ciclo da cultura.

Esse efeito reduz a infestação de plantas daninhas e facilita o manejo da área para as culturas subsequentes, contribuindo para maior eficiência operacional no sistema produtivo.

Alta eficiência no controle de invasoras no milho

Nas avaliações realizadas na última safra, a mistura foi aplicada em estádios iniciais do milho em áreas com presença de espécies como capim-pé-de-galinha, capim-carrapicho e caruru.

Segundo os pesquisadores, a solução apresentou desempenho consistente tanto em folhas largas quanto em gramíneas, com destaque para o controle de:

  • capim-pé-de-galinha
  • capim-amargoso
  • caruru
  • trapoeraba
  • leiteiro
  • picão-preto

A tecnologia também demonstrou eficácia sobre plantas daninhas resistentes ao glifosato, ampliando as opções de manejo no campo.

Controle integrado e aplicação em sistemas de consórcio

Outro destaque apontado pelos pesquisadores é a possibilidade de uso da mistura em áreas com Brachiaria em sistemas de consórcio com milho, o que reforça sua versatilidade dentro de diferentes estratégias de produção.

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Manejo correto é determinante para eficiência

Os resultados indicam que, quando aplicada no momento adequado — especialmente no início do desenvolvimento da cultura — a mistura pode alcançar até 95% de controle das plantas daninhas.

Para os pesquisadores, a adoção de novas tecnologias químicas com ação complementar e residual tende a fortalecer o manejo integrado e reduzir perdas na produtividade do milho, especialmente na segunda safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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