Nacional

MJSP apoia Operação Abastecimento Seguro para combater fraudes em bombas de combustíveis

Publicado

Brasília, 21/10/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou, nesta terça-feira (21), da deflagração da Operação Abastecimento Seguro, coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A ação tem o objetivo de combater fraudes em bombas de combustíveis e garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo.

Ao todo, 64 postos de combustíveis do Distrito Federal e de Goiás estão sendo fiscalizados. As equipes verificam a conformidade dos modelos de bombas, o funcionamento, a conservação, a selagem e possíveis manipulações eletrônicas que possam alterar a quantidade de combustível entregue ao consumidor. Oficinas de reparo e manutenção também estão sendo vistoriadas para identificar irregularidades em equipamentos e procedimentos.

A atuação da Senacon na operação ocorre em razão de possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão acompanha as inspeções e analisa eventuais indícios de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Senacon poderá adotar medidas sancionatórias cabíveis, conforme previsto na legislação.

Leia mais:  Balanço do MJSP registra R$ 9,5 bilhões retirados do crime organizado e 1,44 mil toneladas de maconha apreendidas

“O consumidor precisa ter a confiança de que está recebendo exatamente o que paga. A fraude em bombas de combustíveis é uma prática que prejudica não apenas o cidadão, mas também o mercado seguro. A presença da Senacon nessa operação reforça o papel do Estado em proteger o consumidor e garantir a lealdade nas relações de consumo”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

A Operação Abastecimento Seguro faz parte do Programa Nacional de Combate às Fraudes Eletrônicas (Profae), coordenado pelo Inmetro. A iniciativa busca fortalecer a fiscalização metrológica em todo o País, aprimorar a coleta de informações para ações regulatórias futuras e assegurar a concorrência leal no setor de combustíveis.

Desde as primeiras horas da manhã, as equipes formadas por servidores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Senacon, do Inmetro e das Polícias Civis do Distrito Federal e de Goiás percorrem postos e oficinas nas duas unidades da federação.

CDC

A conduta de alterar o volume de combustível entregue ao consumidor se enquadra nas práticas comerciais abusivas previstas no artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O dispositivo proíbe, entre outras condutas, a execução de serviços em desacordo com as normas de qualidade e quantidade contratadas, configurando afronta direta ao direito básico do consumidor à informação adequada e à proteção contra práticas enganosas ou coercitivas.

Leia mais:  Em 2025, ações coordenadas pelo MJSP registram recorde na descapitalização do crime organizado

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

Publicado

Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Leia mais:  MME conduz debate global sobre combustíveis sustentáveis em reunião ministerial da COP30

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

Leia mais:  Sine celebra 50 anos com programação especial nesta quarta-feira (8)

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana