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MJSP defende regulação para ampliar concorrência nos pagamentos digitais

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Brasília, 26/5/26 – O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Oliveira Fernandes, participou do congresso anual da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), na quinta-feira (21). O evento teve como tema Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro.

Fernandes integrou o painel Do Balcão ao E-Commerce: Abertura de Espaços Concorrenciais no Setor de Pagamentos, ao lado do chefe de gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Paulo de Oliveira; do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci; e da professora da Universidade de Sussex e do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Beatriz Kira.

No centro do debate esteve a atuação de plataformas digitais com ampla base de usuários e presença em diferentes mercados, que passaram a oferecer soluções próprias de pagamento em condições favorecidas dentro dos próprios ecossistemas. O tema tem mobilizado autoridades concorrenciais em diferentes países devido aos impactos sobre a concorrência e os direitos dos usuários.

“Regulação é tradicionalmente pensada como barreira à entrada no mercado, ônus ou encargo. Mas não é disso que se trata quando o assunto é regulação concorrencial. Ao contrário, esse modelo amplia a contestabilidade e reduz barreiras à expansão”, afirmou Victor Fernandes.

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Plataformas e ecossistemas digitais

Segundo o secretário, empresas que controlam ecossistemas digitais podem alterar as regras de funcionamento do mercado e concentrar o valor gerado pelas atividades realizadas dentro dessas plataformas.

“As plataformas também podem fazer com que esse valor seja capturado prioritariamente por elas mesmas, sem distribuição justa entre todos os atores envolvidos no arranjo”, explicou.

Fernandes afirmou que onde não existe concorrência, não há inovação. “Para que surjam inovações capazes de agregar valor à experiência dos usuários nos ecossistemas digitais, é necessário que os ganhos sejam compartilhados de forma justa, equitativa e contestável entre todos os envolvidos, com reconhecimento e transparência”, disse.

Convergência entre direitos digitais e concorrência

O secretário apresentou a perspectiva do MJSP sobre a relação entre direitos digitais e regulação de mercados. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) atua na articulação de temas como portabilidade de dados, interoperabilidade e proteção dos usuários em plataformas digitais, pontos que convergem diretamente com os debates concorrenciais ligados à concentração em ecossistemas digitais.

O painel também destacou que o debate sobre regulação preventiva de plataformas digitais avança no Brasil paralelamente à atuação do Cade, cujas decisões ainda se concentram no controle posterior de condutas e efeitos anticoncorrenciais.

“O antitruste, conjunto de leis e práticas governamentais voltadas à proteção da livre concorrência, é muito eficiente para identificar condutas inadequadas, mas tem mais dificuldade em orientar previamente o funcionamento do mercado. A defesa da concorrência se torna cada vez mais central”, ressaltou o secretário.

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Fernandes também mencionou o PL nº 4.675/2025, que propõe atribuir ao Cade competência para regular plataformas digitais, com foco na prevenção da concentração excessiva de mercado e na adoção de medidas específicas para cada agente econômico.

Debate sobre inovação e regulação

O Congresso Abipag 2026, realizado em comemoração aos 10 anos da associação, abordou temas como os 60 anos do Banco Central do Brasil (BCB), Open Finance, Pix em Garantia, Reforma Tributária, Split Payment, segurança financeira e prevenção a fraudes, além do lançamento de selos de conformidade voltados ao combate à lavagem de dinheiro.

Os debates refletiram o momento de transformação do sistema financeiro brasileiro. De um lado, avançam inovações que ampliam o acesso da população a meios de pagamento e serviços financeiros. De outro, crescem os desafios relacionados à concentração de poder econômico em ecossistemas digitais e à necessidade de distribuir os benefícios dessas mudanças de forma mais equilibrada entre consumidores, empresas e pequenos negócios.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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