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MJSP, Mapa, Procons e ABIC intensificam ações contra cafés irregulares e ampliam a proteção ao consumidor

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Brasília, 29/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em atuação conjunta com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), intensificou as ações de fiscalização para combater a distribuição e a comercialização de cafés torrados com indícios de irregularidade.

A operação foi realizada entre 25 e 28 de maio e contou com a participação de órgãos federais, estaduais e municipais. As ações ocorreram no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, integrando as fiscalizações de produtos de origem vegetal conduzidas pelo Mapa e as atividades regulares de inspeção do órgão.

Ao todo, foram realizadas 84 fiscalizações, com interdição de 19 estabelecimentos, o equivalente a 32,8% dos locais inspecionados. Também houve apreensão de mais de 82 toneladas de produtos, sendo 5.944 kg de café torrado e moído e 76.070 kg de matéria-prima utilizada na produção de café.

Além da atuação do Mapa nas indústrias cafeeiras, os Procons estaduais e municipais realizaram ações em supermercados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, com foco na proteção dos direitos do consumidor e na retirada de circulação de produtos com indícios de adulteração.

Segundo os órgãos envolvidos, os produtos apreendidos não representam percentual significativo da produção nacional de café. As irregularidades identificadas são pontuais e foram localizadas a partir de denúncias e informações registradas na plataforma Fala.BR, que contribuíram para o direcionamento das ações de fiscalização.

A operação tem como foco proteger a saúde pública, garantir os direitos dos consumidores e preservar a concorrência leal no setor cafeeiro. O chamado “café fake” ganhou espaço no mercado diante das sucessivas altas no preço do café. Embora seja comercializado como café puro, o produto pode apresentar graves desconformidades com a legislação, como excesso de impurezas e presença de matérias estranhas ou ingredientes não autorizados.

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De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 570/2022, o limite máximo tolerado para impurezas naturais decorrentes da lavoura, como cascas e paus, é de 1%. A legislação, no entanto, não admite adulterações intencionais, como a mistura de milho, cevada ou outros vegetais para aumentar artificialmente o volume do produto. Além de enganar o consumidor, a prática pode representar risco à saúde pública.

A fiscalização considera critérios de identidade, qualidade, rotulagem e classificação previstos na norma, além das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.972/2000 e pelo Decreto nº 12.709/2025, que regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal.

Segundo os órgãos envolvidos, a utilização de matérias estranhas e ingredientes inadequados prejudica diretamente os consumidores, que acabam adquirindo um produto diferente daquele informado na embalagem, e impacta negativamente empresas que atuam de forma regular e cumprem as exigências legais.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, o compromisso de combate a fraudes “é algo que veio para ficar, trata-se de uma agenda permanente. Mesmo em temas que antes não eram objeto de fiscalização, uma vez identificados indícios e materialidades de irregularidades, é papel do Estado atuar nesse combate”.

Segundo ele, ações como essa são importantes para proteger os consumidores e os fornecedores que cumprem suas obrigações. O secretário também destacou que a atuação integrada contribui para garantir um mercado equilibrado, justo e favorável ao desenvolvimento.

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A iniciativa também possui caráter preventivo e sanitário. Produtos adulterados ou produzidos em condições inadequadas podem conter resíduos, contaminantes e micotoxinas associadas ao desenvolvimento de fungos durante o armazenamento ou processamento inadequado dos grãos.

Como identificar café irregular

Para evitar fraudes, consumidores devem adotar alguns cuidados no momento da compra:

  • desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado;
  • verificar se a embalagem apresenta informações claras sobre fabricante, origem e composição;
  • ler atentamente o rótulo. Expressões como “bebida à base de café” ou “pó sabor café” podem indicar produtos que não são compostos exclusivamente por café;
  • observar se a marca possui certificações de qualidade, como o selo da ABIC.

Embora não seja obrigatório, o selo da ABIC funciona como um indicativo de controle de qualidade e pureza. A entidade também disponibiliza o aplicativo gratuito ABICafé, que permite ao consumidor consultar informações do produto diretamente pelo QR Code ou código de barras da embalagem.

Orientações ao consumidor

Consumidores que identificarem produtos com indícios de adulteração, irregularidades na comercialização ou qualquer prática que viole os direitos do consumidor podem registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br e junto aos Procons estaduais e municipais. As denúncias auxiliam as ações de fiscalização e contribuem para ampliar a segurança e a transparência das relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, além da proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas.

Neste ano, a legislação completou 35 anos como principal instrumento de proteção das relações de consumo no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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