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MJSP regulamenta índices nacionais de elucidação de homicídios e feminicídios

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Brasília, 22/5/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), regulamentou os Índices Nacionais de Elucidação, Resolução e Instauração de Homicídios e Feminicídios no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A medida estabelece critérios técnicos, metodológicos e operacionais para padronizar a produção, a consolidação e o compartilhamento de dados investigativos em todo o País.

A regulamentação complementa a Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, que instituiu os indicadores nacionais voltados ao monitoramento da capacidade investigativa das polícias judiciárias brasileiras.

Com a iniciativa, o Governo Federal fortalece a gestão da segurança pública baseada em evidências, amplia a transparência das estatísticas criminais e promove maior integração entre União e estados no acompanhamento das investigações de homicídios e feminicídios. Foram estabelecidos os seguintes indicadores:

* Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH);
* Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF);
* Índice Nacional de Resolução de Procedimentos de Homicídios (INRPH);
* Índice Nacional de Resolução de Procedimentos de Feminicídios (INRPF);
* Índice Nacional de Instauração de Procedimentos de Homicídios (INIPH);
* Índice Nacional de Instauração de Procedimentos de Feminicídios (INIPF).

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A nova regulamentação também define conceitos operacionais, fluxo nacional de produção das informações, critérios de validação, periodicidade de envio dos dados e padronização das categorias relacionadas à motivação dos crimes, ao perfil das vítimas, aos autores e às circunstâncias das ocorrências.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, destacou que a medida representa um avanço histórico para a qualificação das políticas públicas de segurança no Brasil.

“Não existe política pública eficiente sem dados confiáveis e padronizados. A criação desses índices fortalece a transparência, aprimora a capacidade investigativa das polícias civis e permite que o País tenha um diagnóstico mais preciso sobre homicídios e feminicídios. É um passo importante para salvar vidas e aperfeiçoar a resposta do Estado à violência”, afirmou.

A regulamentação estabelece que os dados deverão ser enviados mensalmente pelos estados ao Sinesp, até o dia 15 do mês subsequente, garantindo atualização contínua das investigações e acompanhamento nacional permanente dos indicadores.

Entre os critérios definidos, homicídio ou feminicídio será considerado elucidado quando houver identificação de autoria e comprovação da materialidade no inquérito policial encaminhado ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

O diretor de Gestão e Integração de Informações da Senasp, Joaquim Carvalho, ressaltou que a padronização nacional permitirá maior comparabilidade entre os dados produzidos pelas unidades da Federação.

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“Hoje, cada estado possui metodologias e fluxos distintos de registro e contabilização. A regulamentação cria um padrão nacional, melhora a qualidade estatística das informações e fortalece a integração entre as instituições de segurança pública. Isso permitirá diagnósticos mais precisos e políticas públicas mais eficientes”, disse.

Além de ampliar a transparência e a integração nacional, os novos índices permitirão à Senasp identificar gargalos investigativos e apoiar tecnicamente os estados que apresentem maiores desafios na elucidação de homicídios e feminicídios, direcionando estratégias, capacitações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da capacidade investigativa das polícias civis do Brasil.

A norma também prevê consequências administrativas para os entes que deixarem de transmitir regularmente os dados ao Sinesp, incluindo restrições de acesso a serviços e soluções da plataforma nacional, além de impedimentos relacionados ao recebimento de recursos federais destinados à segurança pública.

Para apoiar os estados na implementação da medida, a Secretaria disponibilizará solução tecnológica voltada à coleta, à integração e à consolidação das informações em âmbito nacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Abono Salarial: pagamento de lote complementar começa nesta quinta-feira (15)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar, nesta quinta-feira (15), o lote complementar do Abono Salarial. Ao todo, serão contemplados 1.030.899 trabalhadores e trabalhadoras com direito ao benefício, com um investimento de R$ 804.241.612,00.

O pagamento contempla trabalhadores cujas informações foram transmitidas ou retificadas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026.

O lote complementar é resultado do reprocessamento das informações do Abono Salarial do ano-base 2024 e dos dados transmitidos ou retificados pelos empregadores após o processamento original. As medidas adotadas permitiram tanto o reconhecimento do direito ao benefício para trabalhadores que não haviam sido identificados nos processamentos anteriores quanto a revisão do valor devido aos trabalhadores já habilitados. Com isso, foram identificadas diferenças decorrentes da apuração correta da remuneração, da quantidade de meses trabalhados e dos demais requisitos legais utilizados na concessão do benefício.

O Abono Salarial beneficiará 704.398 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 servidores públicos (Pasep), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. No calendário atual, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024.

Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro, e os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

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Quem tem direito — Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024; ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter os dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa — O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta da instituição, quando o trabalhador possuir conta-corrente, conta-poupança ou Conta Digital, ou pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa.

Para os trabalhadores que não possuem conta na instituição, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil — No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência eletrônica disponível (TED), Pix ou presencialmente nas agências de atendimento, para trabalhadores que não possuem conta bancária nem chave Pix.

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Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, além do telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser consultado aqui. 

Lote complementar do Abono Salarial destina recursos a trabalhadores de todos os estados e do Distrito Federal:

Estado

Valor

Acre

R$ 4.488.835,00

Alagoas

R$ 13.529.580,00

Amapá

R$ 6.494.981,00

Amazonas

R$ 10.491.702,00

Bahia

R$ 66.866.771,00

Ceará

R$ 30.768.235,00

Distrito Federal

R$ 16.690.627,00

Espírito Santo

R$ 8.887.190,00

Goiás

R$ 28.193.136,00

Maranhão

R$ 40.127.223,00

Mato Grosso

R$ 13.146.602,00

Mato Grosso do Sul

R$ 8.800.547,00

Minas Gerais

R$ 68.463.521,00

Pará

R$ 23.816.236,00

Paraíba

R$ 11.472.164,00

Paraná

R$ 47.891.079,00

Pernambuco

R$ 24.866.442,00

Piauí

R$ 13.232.852,00

Rio de Janeiro

R$ 46.433.955,00

Rio Grande do Norte

R$ 6.319.217,00

Rio Grande do Sul

R$ 47.173.603,00

Rondônia

R$ 9.835.982,00

Roraima

R$ 3.013.323,00

Santa Catarina

R$ 51.373.998,00

São Paulo

R$ 191.279.312,00

Sergipe

R$ 6.028.094,00

Tocantins

R$ 3.992.755,00

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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