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MMA divulga texto-base do Programa Cidades Verdes Resilientes

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, na última sexta-feira (6/3), o texto-base do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), que estabelece diretrizes, metas e o Plano de Ação Federal 2025-2026 para fortalecer a sustentabilidade e a adaptação climática nas cidades brasileiras.  

“A medida busca integrar planejamento urbano, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, eficiência energética e a proteção dos recursos naturais no ambiente urbano”, ressaltou o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf. 

Instituído em 2024 e coordenado pelo MMA, em parceria com o Ministério das Cidades e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o PCVR é uma das respostas do Brasil à emergência global do calor extremo urbano, que agrava desigualdades e intensifica o efeito das ilhas de calor. A abordagem do programa visa aumentar a qualidade ambiental e a resiliência urbana por meio de governança multinível, Soluções baseadas na Natureza (SbN) e tecnologias eficientes. 

resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes (CG-PCVR) consolida os princípios e eixos estratégicos da iniciativa e orienta a atuação da União em apoio a estados e municípios. O documento também define metas nacionais e prioridades para os primeiros ciclos de implementação do programa. 

O texto estabelece ainda metas voltadas à melhoria da qualidade ambiental urbana, mobilidade urbana e ao fortalecimento da adaptação climática nas cidades. 

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Entre os objetivos previstos está a ampliação da cobertura vegetal em áreas urbanas, com meta de expansão de 180 mil hectares até 2035. O programa também busca fortalecer a arborização urbana, com a meta de que 57% da população viva em ruas com três ou mais árvores, além de incentivar a adoção de soluções baseadas na natureza em 17,5% dos municípios, com o objetivo de reduzir riscos climáticos e melhorar as condições ambientais nas cidades. 

Outras metas incluem ampliar a capacidade adaptativa em 35% dos municípios brasileiros e promover a adoção de tecnologias urbanas de baixo carbono em 30% das cidades. O programa também prevê a ampliação progressiva da mobilidade ativa — com incentivo a deslocamentos a pé e por bicicleta —, com metas de 34,5% até 2030, 37% até 2035, 39,5% até 2040 e 44,5% até 2050. 

O Plano de Ação Federal 2025-2026 reúne iniciativas voltadas à articulação institucional, produção de orientações técnicas, capacitação de gestores públicos e apoio à elaboração de projetos. A estratégia também busca ampliar o acesso de estados e municípios a financiamento para iniciativas urbanas sustentáveis. 

O diretor do Departamento de Meio Ambiente Urbano da SQA, Maurício Guerra, destacou que as ações previstas buscam fortalecer a capacidade de estados e municípios para implementar políticas que integrem desenvolvimento urbano, proteção ambiental e enfrentamento da mudança do clima.  

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“O programa avança na estruturação da governança e dos instrumentos necessários para apoiar a construção de cidades mais verdes e resilientes. Estimulamos as entidades, sobretudo os governos subnacionais, a aderirem à Rede PCVR para aceleraresultados, afirmou. 

Adesão ao programa  

Estados, municípios, consórcios públicos e outras instituições podem formalizar a participação por meio de manifestação institucional e assinatura de termo de compromisso. A adesão permite acesso a apoio técnico, capacitações, metodologias e oportunidades de articulação com parceiros nacionais e internacionais. As regras constam na Resolução CG-PCVR nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União. 

A iniciativa também prevê a formação de uma rede de cooperação entre governos, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e setor privado para fortalecer a implementação de soluções urbanas sustentáveis. 

Governança  

O conjunto de resoluções inclui ainda a Resolução CG-PCVR nº 3/2026, que aprova o regimento interno do comitê gestor. O documento estabelece regras de funcionamento do colegiado responsável por coordenar o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações do PCVR.  

Entre as atribuições do comitê estão a definição de diretrizes estratégicas, a articulação entre políticas públicas e o acompanhamento das metas da iniciativa. 

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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