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MMA participa de reunião interinstitucional do Projeto Carbono Suruí em Rondônia

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) participou, nos dias 15 e 16 de dezembro, de uma reunião interinstitucional do Projeto Carbono Suruí, ação pioneira desenvolvida pelo povo Paiter Suruí, no município de Cacoal, em Rondônia. A atuação ocorreu no âmbito da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), com o apoio estratégico do Projeto Floresta+ Amazônia, ambas iniciativas lideradas pela pasta.

A analista ambiental do MMA e representante da Secretaria-Executiva da CONAREDD+ na atividade, Rafaela Borges, salientou que a parceria entre o Projeto Carbono Suruí e o Floresta+ Amazônia reforça o protagonismo indígena na proteção da floresta, ao articular conhecimento tradicional, políticas públicas e instrumentos de REDD+ para a construção de soluções climáticas duradouras, que beneficiem quem mantém a floresta em pé.

“Neste ano, a Comissão Nacional para REDD+ aprovou a Resolução nº 19, que trata das diretrizes de salvaguardas para projetos e programas de REDD+ em territórios coletivos ocupados por povos indígenas e comunidades tradicionais”, lembrou Rafaela Borges. “Foi um passo importante para essa agenda, e poder conhecer de perto como os Paiter Suruí têm estruturado seu próprio projeto de REDD+ é muito relevante para o aprimoramento do nosso trabalho”, complementou.

Um dos resultados do Projeto Floresta+ Amazônia é o apoio à implementação da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), com o fortalecimento de sua estrutura e governança.  O objetivo geral da ENREDD+ é contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e recuperação da vegetação nativa e do desenvolvimento de instrumentos financeiros que geram benefícios econômicos, sociais e ambientais que contribuem para manter a floresta em pé.

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O povo Paiter Suruí e o projeto carbono

Atualmente, vivem mais de 1.564 pessoas na Terra Indígena Sete de Setembro, localizada entre os estados de Rondônia e Mato Grosso. Com uma extensão de 248.146 hectares, a maior parte da população concentra-se no município de Cacoal.

Grande parte do território está situada próxima à rodovia BR-364, que liga Cuiabá a Porto Velho. Entre as principais atividades econômicas desenvolvidas pela comunidade estão iniciativas organizadas em cooperativas e associações indígenas, com destaque para a produção de café especial, castanha-da-amazônia, turismo, banana e cacau.

O Projeto de Carbono Florestal Paiter Suruí foi uma das primeiras ações de REDD+ da Amazônia. Iniciado em 2009, a iniciativa tem a finalidade de comercializar créditos de carbono para financiar o desenvolvimento sustentável do território, aliando conhecimento tradicional e tecnologia para o monitoramento e a proteção da floresta.

Em 2018, o projeto foi suspenso. Liderado pela Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí, a ação foi retomada em 2024, com maior articulação comunitária, novas parcerias e acúmulo de experiência.

Após a realização de um amplo processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), que percorreu 37 das 38 aldeias do território, a Metareilá convidou a comunidade, parceiros, instituições e o MMA, por meio do Floresta+ Amazônia, para um intercâmbio de experiências. O encontro teve como objetivo apresentar os avanços já alcançados e preparar as próximas etapas de reestruturação do projeto.

“Agradeço a presença da equipe do Projeto Floresta+ e a realização desse intercâmbio com o povo Paiter Suruí. Tomamos a iniciativa de desenvolver nosso próprio projeto e, ao longo do tempo, queremos fortalecer esse diálogo para trabalhar em conjunto e fazer a política pública chegar às comunidades. É isso que buscamos construir: parcerias e trabalho em rede”, afirmou o líder Paiter Suruí, Almir Suruí.

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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), convidada permanente das discussões da CONAREDD+ e integrante do Grupo de Trabalho de Salvaguardas, apoiou a realização da atividade e destacou a importância de processos amplos e participativos.

“O papel da Funai é proteger e promover os direitos dos povos indígenas. No contexto dos projetos de REDD+, cabe à instituição acompanhar os processos, garantindo o acesso a informações de qualidade, atualizadas e alinhadas às políticas públicas”, explicou a coordenadora de Mudança do Clima e Serviços Ambientais da Funai, Carolina Delgado. “Conforme previsto na legislação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, a Funai deve acompanhar e supervisionar os processos de CLPI, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e o respeito às formas próprias de organização social dos povos indígenas”, concluiu.

Para 2026, a iniciativa prevê a escolha de um padrão de certificação, a contratação de auditoria, a obtenção da certificação e, posteriormente, a comercialização dos créditos de carbono, com o objetivo de gerar renda e investimentos para iniciativas lideradas pela comunidade.

Floresta+ Amazônia

O Projeto Floresta+ Amazônia é uma iniciativa do MMA realizada em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e financiamento do Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund – GCF), a partir de recursos obtidos pelo Brasil em REDD+.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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