Agro News

MMA promove workshop sobre governança climática para avançar na implementação da agenda de ação da COP30

Publicado

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou, na última quarta-feira (11/3), o workshop “Governança Multinível – Agenda de Ação da COP30 e os próximos passos do Plano de Aceleração de Soluções de Governança Multinível, Multissetorial e Participativa (PAS)”. O encontro reuniu representantes do Governo do Brasil, organismos internacionais, redes de governos subnacionais e instituições parceiras para discutir estratégias de fortalecimento da governança climática e definir caminhos para a implementação do PAS no ciclo pós COP30.

A iniciativa teve como objetivo alinhar ações entre diferentes níveis de governo e parceiros institucionais, consolidando o PAS como instrumento de articulação entre políticas climáticas nacionais, estaduais e municipais. A proposta é transformar compromissos firmados na agenda internacional do clima em políticas públicas concretas, com impacto direto nos territórios.

Organizado pelo MMMA, em conjunto com o Ministério das Cidades, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e a ONU-Habitat, a atividade integrou o conjunto de ações voltadas à consolidação do legado político e operacional da presidência brasileira da COP30.

A abertura contou com a participação da diretora-executiva da COP30, Ana Toni; do secretário nacional de Mudança do Clima do MMA, Aloísio Lopes; do chefe da Assessoria Internacional do Ministério das Cidades, Antônio da Costa e Silva; do representante do ACNUR no Brasil, Davide Torzilli; e do representante regional para a América Latina e o Caribe da ONU-Habitat, Elkin Velásquez.

Durante sua intervenção, Ana Toni destacou que a COP30 consolidou uma nova etapa da governança climática internacional, marcada pela convergência entre negociações multilaterais e iniciativas de implementação lideradas por diferentes atores.

“A COP deve ser entendida como um processo contínuo, que começa antes da conferência e segue após seu encerramento. Hoje, avançamos em um multilateralismo em dois níveis: aquele das negociações formais entre Estados e aquele das coalizões e planos de ação capazes de gerar resultados concretos”, afirmou.

Leia mais:  Fiagros alcançam R$ 41,7 bilhões e ganham força no mercado de capitais agroindustrial

A diretora-executiva também ressaltou a importância de aprofundar a análise dos 120 Planos de Aceleração de Soluções lançados no contexto da Agenda de Ação da COP30, com atenção especial à forma como esses instrumentos incorporam o papel de cidades, estados e governos locais na implementação das políticas climáticas.

Ao abordar a fase pós-COP30, Aloísio Lopes enfatizou que o principal desafio do país passa a ser transformar compromissos internacionais em ações concretas nos territórios. Segundo ele, o ministério tem papel central na articulação da agenda climática com estados e municípios.

“O país entra agora em um novo ciclo focado na implementação e no monitoramento. O principal desafio é fazer com que compromissos climáticos e estratégias de adaptação se convertam em políticas públicas concretas nos governos locais”, destacou.

O secretário também apontou avanços da iniciativa AdaptaCidades, que já conta com pactuação formal com todos os estados e o Distrito Federal, além da adesão de centenas de municípios. A iniciativa busca fortalecer capacidades institucionais e ampliar o acesso de governos locais a financiamento climático.

Na sessão dedicada ao papel da governança multinível como pilar da ação climática, a diretora de Adaptação e Resiliência nas Cidades do MMA, Inamara Mélo, destacou o caráter estruturante do PAS para integrar políticas climáticas em diferentes escalas de governo.

“A agenda climática precisa ser tratada como prioridade de governo em todos os níveis. O PAS nasce justamente para fortalecer essa articulação entre políticas nacionais, estados, municípios e agendas internacionais”, afirmou.

Segundo a diretora, o plano está vinculado ao Objetivo 11 da Agenda de Ação da COP e reúne nove entregas e 21 ações estratégicas, construídas de forma colaborativa por 32 organizações. A iniciativa é orientada por quatro eixos estruturantes: fortalecimento da governança multinível, ampliação da capacidade institucional, tomada de decisão informada por risco e ampliação do acesso ao financiamento climático.

Leia mais:  Colmeia Viva App conecta agricultores e apicultores para proteger abelhas e aumentar sustentabilidade

Ao longo da programação, os participantes debateram os resultados da COP30 no campo da governança climática, o papel da Coalizão CHAMP — Parcerias Multiníveis de Alta Ambição para a Ação Climática — e os desafios de articulação entre Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), políticas nacionais e agendas subnacionais. Também foram discutidos temas transversais, como transição justa, justiça climática, mobilidade humana e proteção de populações vulneráveis.

Para Davide Torzilli, do ACNUR, o PAS tem potencial para ampliar a cooperação entre diferentes atores e fortalecer respostas integradas aos impactos das mudanças do clima.

“O PAS é um catalisador para a cooperação de diversos atores na promoção e implementação de estratégias multinível e multissetoriais que melhor respondam aos efeitos das mudanças do clima. O ACNUR seguirá apoiando a iniciativa para contribuir com a discussão sobre temas transversais, notadamente naquilo que toca nos impactos dos efeitos das mudanças do clima nas dinâmicas de deslocamento humano e nas pessoas deslocadas forçadas”, afirmou.

A programação incluiu exposições técnicas, painéis temáticos e grupos de trabalho voltados à construção colaborativa de prioridades para a fase de implementação do PAS em 2026.

Entre os principais encaminhamentos do encontro, destacou-se a necessidade de consolidar mecanismos permanentes de diálogo entre União, estados e municípios, além de fortalecer a projeção internacional do plano. A expectativa é que o PAS se consolide como uma plataforma estratégica para ampliar a cooperação entre governos e parceiros multilaterais na implementação de políticas climáticas.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA    

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Fiagros alcançam R$ 41,7 bilhões e ganham força no mercado de capitais agroindustrial

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Mercado de trigo entra em fase de cautela no Brasil e no exterior após volatilidade em Chicago

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana