Nacional

MME abre consulta pública sobre importação de biodiesel e aprimoramento da governança do PNPB

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, na sexta-feira (14/11), consulta pública que implementa as recomendações do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, aprovado na 3ª Reunião Extraordinária do CNPE.

A proposta de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que todo o biodiesel comercializado em território nacional para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B seja oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Ainda, o texto determina que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do volume de biodiesel destinado à mistura obrigatória seja proveniente de produtores detentores do Selo Biocombustível Social, instrumento que incentiva a inclusão produtiva da agricultura familiar no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB). O texto propõe, ainda, medidas de aprimoramento da gestão de dados do Selo Biocombustível Social, com vistas ao fortalecimento da rastreabilidade, da transparência e da efetividade social do PNPB.

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As contribuições poderão ser enviadas até 12 de janeiro de 2026, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil, onde também estão disponíveis os documentos e informações complementares.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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