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MME destaca potencial de Minas Gerais em gás natural e hidrogênio natural

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Como parte da programação da Caravana Federativa em Belo Horizonte (MG), o Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu nesta sexta-feira (12/12) uma oficina para apresentar a Oferta Permanente de Concessão (OPC) de petróleo e gás natural aos municípios de Minas Gerais. A iniciativa evidenciou ainda o potencial do estado para a exploração de gás natural e de hidrogênio, além de detalhar o funcionamento do modelo que permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com potencial produtivo, ampliando a previsibilidade e a atratividade para investimentos no setor.

A apresentação destacou a Bacia do São Francisco, especialmente na porção mineira do território, onde estudos indicam a presença de gás natural em reservatórios de baixa permeabilidade. Também foram abordadas as perspectivas associadas ao hidrogênio natural, ampliando o horizonte de oportunidades energéticas e industriais para o estado. Atualmente, dezenas de blocos localizados em Minas Gerais estão listados nos editais da Oferta Permanente, abrangendo mais de uma centena de municípios e abrindo novas frentes para o desenvolvimento econômico regional.

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“A disponibilização contínua de áreas na Oferta Permanente permite que os municípios de Minas Gerais se preparem melhor para receber investimentos, geração de empregos e arrecadação, com mais planejamento e segurança jurídica”, afirmou o diretor do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do MME, Carlos Agenor.

Durante a oficina, foram explicadas as etapas necessárias para a inclusão das áreas na Oferta Permanente, que envolvem análises técnicas, manifestações institucionais, consultas públicas e procedimentos de licitação. O modelo busca assegurar segurança jurídica, respeito às normas ambientais e transparência, ao mesmo tempo em que acelera a disponibilização de áreas para exploração.

Além do potencial energético, a iniciativa foi apresentada como vetor de geração de empregos, arrecadação de royalties e estímulo à industrialização local, contribuindo para o fortalecimento das economias municipais, a segurança energética e a diversificação da matriz energética brasileira.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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