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MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

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Os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, nesta terça-feira (13/5), a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026, que estabelece percentual mínimo de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a transição energética e com a ampliação do uso de matérias-primas de menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira.

A norma atende à Resolução CNPE nº 13/2024 e foi construída após processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições do setor produtivo, entidades ambientais, representantes da cadeia de reciclagem e demais interessados. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar os mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.

A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro ao estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis. A iniciativa contribui para a redução da pegada de carbono, fortalece a economia circular e amplia os ganhos ambientais associados à produção de combustíveis mais sustentáveis.

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Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida também incentiva a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos. A prática contribui para diminuir impactos ambientais e custos relacionados ao saneamento urbano.

O normativo estabelece meta mínima de 1% de utilização de OGR em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. O percentual terá caráter voluntário em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

A medida também busca estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento dos resíduos, além de reconhecer o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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