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MME e MMA publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis

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Os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram, nesta terça-feira (13/5), a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026, que estabelece percentual mínimo de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a transição energética e com a ampliação do uso de matérias-primas de menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira.

A norma atende à Resolução CNPE nº 13/2024 e foi construída após processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições do setor produtivo, entidades ambientais, representantes da cadeia de reciclagem e demais interessados. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar os mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.

A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro ao estimular o reaproveitamento de resíduos como matéria-prima para biocombustíveis. A iniciativa contribui para a redução da pegada de carbono, fortalece a economia circular e amplia os ganhos ambientais associados à produção de combustíveis mais sustentáveis.

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Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida também incentiva a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha usado, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos. A prática contribui para diminuir impactos ambientais e custos relacionados ao saneamento urbano.

O normativo estabelece meta mínima de 1% de utilização de OGR em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. O percentual terá caráter voluntário em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

A medida também busca estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento dos resíduos, além de reconhecer o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Proteção digital ganha reforço com novas regras, fiscalização de plataformas e ações de inteligência artificial

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Brasília, 13/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidou, no primeiro quadrimestre de 2026, uma série de ações estratégicas no campo dos direitos digitais e da proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line.

As ações integram o eixo 3 do Relatório de Gestão Quadrimestral e abrangem desde a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) até ações de fiscalização contra plataformas que descumprem a legislação vigente.

Regulamentação

Em 18 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um pacote de três decretos que operacionalizam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. As medidas criam uma estrutura integrada de proteção no ambiente virtual.

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta a lei de forma substantiva, estruturando três frentes de operacionalização: verificação de idade com preservação de privacidade, regras para coibir a adoção de design manipulativo em aplicativos digitais e criação da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente na Polícia Federal. O instrumento reforça que verificação de idade não se confunde com verificação de identidade e combate práticas de design manipulativo em plataformas digitais.

O Decreto nº 12.881/2026 reestrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consolidando sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida amplia a capacidade da agência de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções previstas no ECA Digital.

Já o Decreto nº 12.882/2026 institui, na estrutura da Polícia Federal (PF), o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, responsável por receber e triar denúncias, coordenar respostas operacionais com órgãos competentes e produzir inteligência sobre padrões de violação de direitos digitais.

É a primeira vez que plataformas serão obrigadas a reportar crimes diretamente às autoridades policiais brasileiras, o que reforça a soberania nacional sobre o tema da proteção da infância.

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Influenciadores mirins

Em paralelo à regulamentação, o MJSP constituiu, em 1º de abril de 2026, o Comitê Interinstitucional sobre Trabalho Artístico de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais, por meio da Portaria Sedigi/MJSP nº 1/2026. O órgão reúne entidades do sistema de Justiça, do Poder Executivo e da sociedade civil para tratar da proteção de criadores mirins — tema que ganhou relevância após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e a Meta, em março deste ano.

O Comitê trabalha na elaboração de diretrizes para alvarás judiciais de atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital e de mecanismos de monitoramento do trabalho infantil digital.

Também foi concluído, em 29 de abril de 2026, um ciclo de reuniões bilaterais com YouTube, TikTok, Instagram, Twitch e Kwai.

Classificação Indicativa

O primeiro ciclo completo da política de Classificação Indicativa sob o novo eixo de interatividade, introduzido pela Portaria MJSP nº 1.048/2025 e pelo Decreto nº 12.880/2026, registrou 2.204 atos de classificação entre 17 de março e 28 de abril de 2026, com média de 22 atos por dia.

A análise técnica para classificação das redes sociais, de jogos e de aplicativos passa a levar em conta, além do conteúdo, fatores de risco associados à interatividade, o que resultou em alguns casos na reclassificação para faixas etárias mais elevadas.

Jogos digitais com mecanismos de recompensa aleatória (loot boxes) passam a ser não recomendados para menores de 18 anos por conta dessa funcionalidade. Conteúdos televisivos com publicidade de apostas também tiveram restrição de horário.

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Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial

O MJSP elaborou o Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial — Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, documento elaborado em linguagem acessível. O instrumento foi submetido à consulta pública na plataforma Brasil Participativo entre 20 de março e 4 de maio de 2026, com lançamento oficial previsto para junho deste ano.

Estruturado em três eixos — fundamentos conceituais, explicação de sistemas algorítmicos e direitos e governança —, o guia representa a primeira iniciativa voltada diretamente ao cidadão no eixo regulatório do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA 2024–2028).

Fiscalização ativa

O Ministério promoveu atuação direta de fiscalização sobre plataformas digitais em três frentes. Em março de 2026, o MJSP notificou o TikTok Brasil diante da disseminação de conteúdos misóginos associados à trend “caso ela diga não”, que simulavam agressões físicas contra mulheres, resultando na instauração de inquérito pela Polícia Federal.

Em abril, ofícios foram encaminhados ao Google Brasil e à Apple requisitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas sem a verificação de idade exigida no ECA Digital, de modo a coibir o acesso por crianças e adolescentes a esses aplicativos.

Impacto estruturante

As ações do eixo 3 representam mudança estrutural na atuação do Estado brasileiro no ambiente digital, com regulação baseada em evidências, proteção estruturada de crianças e adolescentes, fiscalização ativa de grandes plataformas e fortalecimento dos direitos dos cidadãos diante de sistemas algorítmicos.

O MJSP reforça que a construção de um ambiente virtual mais seguro passa por garantir que a legislação brasileira também seja corretamente aplicada na Internet.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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