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MME inicia nova fase de digitalização das redes de distribuição de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (29/01), a Portaria Normativa nº 126 que marca o início da agenda de aceleração dos investimentos em digitalização das redes e dos serviços de distribuição de energia elétrica no país. A medida busca modernizar o setor e ampliar os benefícios da tecnologia para consumidores e concessionárias.

Entre os principais pontos da norma, está o estímulo inicial à implantação de sistemas de medição inteligentes. Pelo prazo de 24 meses, as distribuidoras deverão garantir a instalação adicional desses sistemas em, no mínimo, 2% ao ano das Unidades Consumidoras (UCs) localizadas em cada área de concessão, criando uma base para a expansão estruturada da medição digital no país. No mesmo período, as concessionárias devem apresentar Análises de Custo-Benefício (ACBs), seguindo as diretrizes estabelecidas, avaliando os benefícios da adoção das soluções de medição inteligente em cada concessão e definir o nível e o ritmo mais adequados de investimento, em alinhamento com as metas de digitalização previstas na Portaria Normativa MME nº 111/2025.

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Os sistemas deverão atender a funcionalidades mínimas definidas pelo MME e a escolha das unidades consumidoras a serem contempladas precisará ser justificada com base em critérios de eficiência, redução de perdas não técnicas e custos operacionais, além da melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Além disso, a portaria prevê a adoção de soluções alternativas de digitalização em áreas onde fique comprovada maior vantagem para o consumidor. Nesses casos, os investimentos deverão ser equivalentes aos previstos para os sistemas de medição inteligente e poderão incluir tecnologias como religadores, sensores inteligentes, chaves automáticas e redes de comunicação para integração de dados.

Para reduzir o impacto tarifário inicial, o MME autorizou o uso de receitas acessórias próprias e complementares das distribuidoras, bem como de valores arrecadados com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, conforme o Decreto nº 12.068/2024 e a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A expectativa é que a iniciativa gere benefícios já no curto prazo e viabilize, nesse período inicial, a implantação de cerca de 3,6 milhões de sistemas de medição inteligentes em todo o país.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que estabelece diretrizes de política mineral para a racionalização da gestão, a redução da ociosidade e a ampliação da oferta eficiente de áreas minerárias no País, com vistas à dinamização do setor mineral brasileiro.

A medida representa um avanço na modernização da política mineral brasileira ao orientar a atuação da administração pública federal na gestão das áreas minerárias, com foco na eficiência administrativa, na segurança jurídica, na transparência, na redução do passivo processual que hoje afeta o setor e no aproveitamento responsável dos recursos minerais.

“O patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social. Área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios. Estamos construindo um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração brasileira”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A resolução parte do diagnóstico de que a manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de áreas em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial reduzem a eficiência do setor mineral e dificultam a atração de investimentos.

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Além das diretrizes aprovadas, o texto recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a coordenação de propostas normativas sobre o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro. Outra recomendação é a realização de estudos para a criação de encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra, a exemplo do que é praticado nos principais países mineradores como mecanismo de desincentivo à ociosidade.

Entre as diretrizes aprovadas estão o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias e o estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes, com vistas ao compartilhamento de dados e à redução de entraves administrativos no setor.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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