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MME lança consulta pública do Plano Nacional de Transição Energética

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O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, nesta quarta-feira (29/4), a consulta pública do Plano Nacional de Transição Energética (Plante). O Plano de ação interministerial do Governo do Brasil busca transformar a produção e o consumo de energia nos próximos 30 anos.

O Plante foi elaborado em um processo participativo, com amplo envolvimento do Governo, da sociedade civil e do setor produtivo, envolvendo mais de 40 instituições representadas no Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte).  

A secretária substituta de Transição Energética e Planejamento do MME, Lorena Perim, destacou que o Plano é fruto do amplo engajamento de diversas partes interessadas e sua construção é baseada em evidências. “Com planejamento como eixo central, o Plante orienta uma transição que contribui para a neutralidade de emissões, amplia o acesso à energia limpa e de qualidade, gera oportunidades e assegura um sistema energético seguro, confiável e resiliente, sem deixar ninguém para trás”, afirmou. 

Apresentado em dois volumes: um com diretrizes estratégicas e outro, o “Caderno de Ações”, com as etapas do primeiro ciclo (2026-2029), o plano está estruturado em três pilares temáticos que se apoiam entre si, sistematizando 15 blocos de ação e cerca de 200 iniciativas: 

  • Pilar 1: Segurança e Resiliência Energética; 

  • Pilar 2: Justiça Energética, Climática e Ambiental; 

  • Pilar 3: Energia Competitiva para uma Economia de Baixo Carbono. 

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Com horizonte de longo prazo (30 anos), o documento é dividido em ciclos de quatro anos, alinhados ao ciclo típico de políticas públicas. Esses intervalos permitem monitorar ações e avaliar resultados com base nos cenários do Plano Nacional de Energia (PNE) 2055, verificando a aderência ao objetivo final.

Ao final de cada ciclo, será realizada uma revisão para ajuste de rota, com possibilidade de redefinir prazos, incluir novas ações e incorporar fatores como inovações tecnológicas, incertezas geopolíticas e novas tendências. Assim, o ciclo seguinte (2030-2033) será iniciado com planejamento atualizado, baseado nos resultados e ajustes necessários da etapa anterior.

Planejamento energético

O Plante integra a política energética com base nos instrumentos de planejamento já existentes. O Balanço Energético Nacional (BEN) reúne dados anuais; o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) projeta a expansão do setor em 10 anos; e o PNE define cenários e estratégias de longo prazo. 

Embora o PNE 2055 apresente cenários com diferentes níveis de ambição climática, todos indicam tecnologias e soluções essenciais para a transição energética. As diferenças entre cenários concentram-se na intensidade de implementação e nas premissas econômicas. O Plante define ações no presente para viabilizar os resultados de longo prazo previstos no PNE 2055.

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Política Nacional de Transição Energética

O Plante integra a Política Nacional de Transição Energética (PNTE), criada em agosto de 2024 por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), composto por 17 ministérios para promover sinergia entre as políticas governamentais sobre o tema. 

O Fonte, também é um fórum consultivo permanente com 87 membros, representando sociedade civil, setor produtivo e governo. O espaço promove diálogo e articulação sobre a transição energética e conta com câmaras técnicas alinhadas aos pilares do Plante.  

A consulta pública do plano ficará aberta por 45 dias a partir da publicação e poderá ser acessada nos portais do MME e do Participa + Brasil, permitindo contribuições da sociedade, do setor produtivo e de especialistas. 

Confira abaixo o infográfico sobre o Plano. 

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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