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MME lança painel de monitoramento do Indicador de Permanência do Armazenamento do SIN nas Áreas da CRef

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O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibilizou, nesta quarta-feira (4/03), um novo painel de acompanhamento das condições de armazenamento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Tal acompanhamento é realizado a partir de um indicador, denominado Indicador de Permanência do Armazenamento do SIN nas Áreas da CRef, que considera a Curva de Referência de armazenamento (CRef) aprovada em cada ano pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).   

Esse Indicador permite visualizar a evolução da curva de armazenamento do SIN e o tempo em que o sistema permanece em cada uma das três faixas de referência utilizadas para avaliação preventiva do risco energético.

A ferramenta passa a integrar o conjunto de instrumentos de monitoramento contínuo da segurança do suprimento de energia elétrica do país, em alinhamento às diretrizes do CMSE. Observa-se ainda que, com foco na transparência e no aprimoramento da governança do setor, o referido painel amplia o acesso da sociedade a informações estratégicas sobre a situação hidrológica e operativa do sistema.

O indicador considera um período de 24 meses, permitindo a análise da trajetória recente do armazenamento equivalente dos reservatórios das usinas hidrelétricas do SIN sob diferentes cenários hidrológicos. A estrutura é composta por três métricas independentes, cada uma correspondente a uma faixa da CRef. O resultado é expresso em percentual de meses em que o armazenamento do SIN esteve situado em cada área da curva ao longo do período analisado, possibilitando a comparação entre as condições atuais e as referências históricas do sistema.

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A permanência predominante na faixa verde, associada a condições mais favoráveis de operação, estabelece uma leitura qualificada do cenário energético como referência para operação segura e sustentável do SIN.

O Indicador de Permanência do Armazenamento do SIN nas Áreas da CRef é um indicador de efetividade que faz parte do Planejamento Estratégico Participativo 2024-2027 do MME.

O que é o CRef?

Instituída pelo CMSE, a Curva Referencial de Armazenamento (CRef) é um instrumento estratégico de apoio à gestão da operação do SIN. Elaborada com base em estudos técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a iniciativa é revisada anualmente, no âmbito do CMSE, e orienta, de maneira preventiva, a interpretação dos níveis de armazenamento para o período seguinte.

Dividida em três faixas (verde, amarela e vermelha) que representam diferentes níveis de criticidade, a CRef sinaliza a necessidade de ações operativas conforme o comportamento dos reservatórios. Após a escassez hídrica de 2021, o instrumento passou por aprimoramentos para refletir de forma mais abrangente o comportamento agregado do SIN, fortalecendo sua função sistêmica e sua capacidade de subsidiar decisões integradas.

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A utilização da CRef permanece orientativa e deve ser acompanhada de estudos prospectivos. As faixas são definidas com base no montante de geração termelétrica associado, independentemente de variações no Custo Variável Unitário (CVU), e as análises consideram tanto os níveis de armazenamento quanto suas tendências de recuperação ou queda. A ferramenta também pode ser atualizada ao longo do ano, caso haja revisões de carga ou ajustes nas premissas operativas, garantindo aderência às condições reais do sistema.

Conheça mais sobre a CRef na nova seção do site do MME sobre o tema, acessando aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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