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MME reafirma compromisso com governança, preços justos e expansão do acesso à energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou do painel “Perspectivas para 2026 – Onde é possível avançar no setor elétrico sem o Congresso Nacional?”, realizado nessa quarta-feira (26/11) durante o Encontro Anual da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (ABRACE) 2025, que teve como objetivo debater os próximos passos da modernização do setor elétrico e os avanços regulatórios a curto prazo. 

Na ocasião, o secretário Nacional de Energia Elétrica, João Daniel Cascalho, destacou que 2025 foi um ano decisivo para o reequilibrio institucional, justiça tarifária e o fortalecimento da governança setorial. “O Governo do Brasil e o MME seguem trabalhando de forma integrada com o Congresso Nacional para consolidar medidas que ampliem direitos aos consumidores, reduzindo custos estruturais e modernizando o sistema elétrico brasileiro”, disse.

O Governo do Brasil manteve, em articulação com o Congresso Nacional, as diretrizes das Medidas Provisórias nº 1.300 e nº 1.304, organizadas em três pilares fundamentais: justiça tarifária, liberdade para o consumidor e maior equilíbrio para o setor elétrico. Entre as principais entregas está o programa Luz do Povo, que garante a insenção na conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh/mês. A expectativa é que até janeiro de 2026 o programa alcance mais de 21 milhões de beneficiários. Outro avanço importante foi a definição de um cronograma de abertura gradual do mercado livre de energia, que permite a entrada de comércios e indústrias até 2027 e, em 2028, dos consumidores residenciais. 

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As medidas aprovadas estabelecem um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com referência no valor de 2025 e aplicação a partir de 2027, representando um importante alívio para os consumidores brasileiros, especialmente à população de baixa renda e irrigantes. As mudanças também reduziram pressões adicionais de custos decorrentes de incentivos às renováveis, reequilibraram o pagamento da CDE por nível de tensão e restringiram novos arranjos de autoprodução por equiparação.

A conversão da Medida Provisória estabelece novas regras que modernizam o setor, com incentivos a sistemas de armazenamento, sinais de preço mais eficientes para geradores e consumidores e a contratação de flexibilidade para atender aos desafios operacionais do Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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