Tribunal de Justiça de MT

Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
  • O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.

O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Leia mais:  Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado

No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.

A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.

Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e UFR unem forças em evento para combater a violência nas escolas

Publicado

Arte do evento No próximo dia 18 de junho, das 18h30 às 22h, o Anfiteatro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será o ponto de encontro de uma cooperação estratégica para o cenário educacional e jurídico regional. O evento “Diálogos Acadêmicos – Educação Jurídica no Ensino Fundamental e Médio como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento da Violência nas Escolas” vai reunir representantes do Judiciário, do curso de Direito da UFR, magistrados(as) do Grupo de Estudos da Magistratura do Estado (Gemam), de órgãos públicos e da sociedade civil para propor soluções imediatas e de impacto real contra a violência nas salas de aula.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

A iniciativa tem como objetivo central identificar, analisar e enfrentar problemas sociais concretos relacionados à violação de direitos na região sul de Mato Grosso, por meio da criação de um espaço qualificado de diálogo institucional e construção de soluções jurídicas efetivas. O encontro adotará a metodologia de Problem-Based Learning (Aprendizagem Baseada em Problemas) para estruturar um ambiente de debate resolutivo. Nessa dinâmica, a sociedade civil apresenta as demandas reais das escolas, a magistratura delimita as balizas e os marcos normativos, e a universidade atua propondo soluções práticas construídas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

Leia mais:  Comarca de Lucas do Rio Verde publica resultado de processo seletivo para assistente social

O evento contará com a participação de diversas autoridades, como o desembargador Márcio Vidal (diretor-geral da Esmagis-MT); a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos; a responsável pela fundamentação constitucional do evento, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; a reitora da UFR, Analy Castilho Polizel de Souza; Prof. Dr. Anderson Nogueira Oliveira (coordenador de Direito da UFR) e Sophia Baptistella (presidente da LegalTech Jr. e idealizadora do projeto de Lei).


Episódios de violência e déficit de confiança

Para esta edição, os debates serão balizados por dados científicos preocupantes obtidos em uma pesquisa de campo realizada com 724 estudantes de Rondonópolis. O diagnóstico revelou não apenas a recorrência de episódios de violência, como bullying e cyberbullying, mas também um grave déficit de confiança dos alunos em relação aos canais tradicionais de denúncia, como familiares, professores e órgãos públicos.

Na oportunidade, o Curso de Direito da UFR apresentará, durante a programação, o aplicativo Alertia, desenvolvido por docentes e discentes como desdobramento do projeto de extensão “Noções de Direito nas Escolas” — iniciativa que já havia impactado mais de mil estudantes e que inspirou a criação da Lei Municipal nº 14.301/2025.

Leia mais:  Fredie Didier e desembargadora Anglizey de Oliveira falarão sobre cooperação judiciária dia 21/11

O dispositivo funcionará como uma plataforma segura de recepção de denúncias escolares, permitindo a coleta estruturada de informações, a produção de elementos probatórios, o encaminhamento rápido às autoridades competentes e a viabilização de mecanismos de mediação extrajudicial de conflitos dentro das próprias unidades de ensino.

O evento tem capacidade para 200 pessoas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana