Política Nacional

Motta: Câmara não vai aceitar cobrança de empresas aéreas por bagagem de mão

Publicado

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa não vai aceitar a cobrança de bagagem de mão, por parte das empresas aéreas.

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens.A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, disse ele, em suas redes sociais.

Conforme o projeto, é assegurado ao passageiro aéreo em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora.

Leia mais:  Deputado diz que Caatinga sofre com "invisibilidade"; ouça a entrevista

“Ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão prevista no artigo anterior, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela ANAC, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso”, diz o projeto.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

Leia mais:  Lei reconhece Mirim Doce, em Santa Catarina, como Capital Nacional do Melhor Arroz

A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana