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Movimentação de cargas nos portos brasileiros bate recorde e cresce 5% de janeiro a novembro

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A movimentação de cargas nos portos brasileiros bateu recorde e cresceu 4,97% de janeiro a novembro de 2025, com 1,28 bilhão de toneladas nos 11 meses do ano passado, segundo levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos, com base nos dados estatísticos de novembro da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Mantendo-se essa trajetória de crescimento, estima-se que o movimento nos portos do país, tanto para exportação quanto para importação, tenha encerrado o ano de 2025 acima de 1,34 bilhão de toneladas.

“Nos três últimos anos, estamos batendo recorde sobre recorde em movimentação de cargas nos portos brasileiros, resultado do programa de modernização da infraestrutura portuária e dos investimentos públicos e privados. Confirmada essa expectativa de crescimento, vamos para mais um ano de ampliação da capacidade de movimentação e de eficiência na operações dos portos brasileiros”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

“Confirmada essa expectativa de crescimento, vamos para mais um ano de ampliação da capacidade de movimentação e de eficiência na operações dos portos brasileiros” Silvio Costa Filho

Para o diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, os números são frutos de investimentos no setor e de políticas regulatórias eficientes. “Os resultados positivos demonstram a resiliência do setor aquaviário às diversas circunstâncias econômicas e geopolíticas e mostram que a regulação promovida pela Antaq fornece não apenas a estabilidade necessária aos investimentos, mas também induz o desenvolvimento. Como tenho dito, quando o setor vai bem, isso significa que a Agência está desempenhando adequadamente o seu papel”, destacou.

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Considerando apenas os dados do mês de novembro de 2025, o crescimento foi ainda maior, de 14,5%, com movimentação de 118,2 milhões de toneladas.

Nos portos públicos, o crescimento em novembro foi de 17%, com 42,1 milhões de toneladas movimentadas. O destaque foi para o Porto de Paranaguá (PR), com 5,9 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 44,3%. Já nos portos autorizados, a movimentação foi de 76,1 milhões, com crescimento de 13,1%. A maior alta, de 55,7%, foi registrada no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ), com 6,3 milhões de toneladas.

De acordo com o levantamento, a navegação de longo curso, cresceu 13%, com 85,7 milhões de toneladas, enquanto a cabotagem subiu 11,87%, com 26,2 milhões de toneladas. A navegação interior teve alta de 59,28%, com 6,2 milhões. A movimentação de contêineres cresceu 7,18% em novembro, com 13,8 milhões de toneladas. Em relação às mercadorias, os destaques foram para a movimentação de trigo, soja e milho.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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