Tribunal de Justiça de MT

Movimento Paz e Conciliação: Justiça Restaurativa se consolida em Rondonópolis

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Palco de um momento histórico, Rondonópolis celebrou mais um marco no movimento de pacificação com a certificação de 42 facilitadores de círculos de construção de paz da Justiça Restaurativa no auditório do tribunal do júri, a terceira turma certificada em menos de dois anos. A solenidade, realizada durante o Movimento Paz e Conciliação, coordenado pelo juiz Wanderlei José dos Reis, contou com a presença de diversas autoridades locais e foi marcada pelo comprometimento dos novos facilitadores em fortalecer a cultura da paz nas escolas municipais.
 
A solenidade que contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, do juiz coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Tulio Dualibi Alves Souza, do prefeito eleito Claudio Ferreira, do juiz coordenador da justiça restaurativa em Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis, e de várias autoridades, como o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o presidente eleito do Tribunal de Justiça biênio 2025-2026, desembargador José Zuquim Nogueira, o corregedor-geral da Justiça eleito, biênio 2025-2026, desembargador José Luiz Leite Lindote, além de juízes da comarca.
 
A certificação dos novos facilitadores traz ainda mais fôlego para os círculos de construção de paz, que já beneficiaram mais de 41 mil alunos da rede pública local. Os facilitadores, agora oficialmente certificados, têm a missão de seguir promovendo espaços de diálogo e empatia, colaborando com a prevenção e resolução dos conflitos nas escolas e aproximando a comunidade das práticas restaurativas, sob a supervisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Nugjur.
 
A presidente do Tribunal de Justiça enfatizou o engajamento da Comarca de Rondonópolis nos projetos da Justiça Restaurativa. “Parabéns à comunidade de Rondonópolis porque é uma comunidade que sempre adere com muita ênfase os projetos dessa natureza. Tudo que propusemos aqui sempre deu certo. Temos muita gratidão pelo empenho da equipe local que abraçou com muita força e dedicação essas tarefas”, ressaltou.
 
Em seu pronunciamento, o juiz Wanderlei José dos Reis, que coordena a Justiça Restaurativa e autor da iniciativa na comarca, agradeceu aos facilitadores que assumiram o compromisso da pacificação e por acreditarem nesse projeto. “Significa um verdadeiro mutirão social que envolve o Estado e a sociedade civil, num objetivo maior de fomentar relações pautadas pelo diálogo, criando ambientes escolares empáticos, saudáveis, seguros e sem violência, com reflexos positivos na família, no Poder Judiciário, em toda a sociedade”, disse.
 
O juiz coordenador Wanderlei Reis destacou a importância do projeto e o papel dos facilitadores na transformação da sociedade. “Cada facilitador certificado representa um ponto de apoio para as pessoas que buscam resolver suas divergências de forma pacífica. Estamos construindo uma Rondonópolis mais justa, onde o diálogo e o respeito são os caminhos para o entendimento”.
 
O magistrado apresentou números da Justiça Restaurativa na comarca: em 2023, mais de 2.200 pessoas participaram de Círculos de Construção de Paz e em 2024 já foram 1.770 pessoas, sendo que grande parte delas são estudantes das escolas públicas de Rondonópolis.
 
O prefeito eleito de Rondonópolis, Claudio Ferreira, elogiou a iniciativa do Poder Judiciário diante das diversas formas de buscar a paz social. “É uma iniciativa inovadora que vem para somar e ajudar. Infelizmente, nós vivemos em uma sociedade violenta e nós temos que fazer o enfrentamento disso de todas as formas. O Judiciário de Mato Grosso está de parabéns e esperamos que venha trazer bons frutos para a sociedade”, afirmou.
 
Na ocasião, a presidente do TJMT e do Nugjur, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi homenageada com uma pintura feita exclusivamente para o evento chamada de “Árvore da Justiça Restaurativa de Rondonópolis”, confeccionada pelo Cejusc local, e que foi entregue pelo juiz Wanderlei Reis, simbolizando a frutificação e consolidação da justiça restaurativa na comarca.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia registrando os conciliadores, eles estão em cima do palco e exibem o documento de certificação. Imagem 2: fotografia da presidente do TJMT e de uma facilitadora, que exibe o documento de certificação. Imagem 3: fotografia do juiz coordenador do Cejusc, ele está em pé no púlpito e fala ao microfone. Imagem 4: fotografia da presidente do TJMT recebendo uma quadro, com o desenhlho de uma árvore. A entrega é feita pelo juiz coordenador do Cejusc.
 
Mylena Petrucelli/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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