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“MP do fim do mundo” promove intensos debates e pode ser devolvida hoje

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O presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, deve decidir nesta terça-feira (11.06) o que fará com a chamada “Medida Provisória do fim do mundo. Pacheco, como presidente do Congresso, tem a prerrogativa de devolver o texto ao Palácio do Planalto. Ele pode fazer isso se entender que a MP não preenche o requisito constitucional de urgência e relevância.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está articulando a devolução da “MP do fim do mundo”, ao Congresso Nacional para ser amplamente discutida. A MP, criticada por diversos setores, é considerada um “retrocesso para o país” e, segundo especialistas, pode trazer consequências negativas não apenas para o agronegócio, mas também para outros setores, como o de combustíveis, que já registrou aumentos de preços no início desta semana.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta, que limita a compensação de créditos de PIS e Cofins, visa equilibrar o orçamento frente à manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e de municípios. A MP pode render até R$ 29,2 bilhões neste ano, compensando as perdas na arrecadação provocada pela desoneração, estimada em R$ 26,3 bilhões. A medida provisória seria uma forma de compensação e equilíbrio das contas públicas, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação, segundo o Governo.

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Na expectativa, o mercado está tendo uma semana de forma nervosa. As tradings brasileiras estão fora do mercado, não há novas ofertas de soja brasileira, o que aumenta a demanda pela soja americana. O petróleo também influencia, mas o principal fator é o Brasil estar fora dos negócios. As tradings estão comprando apenas soja não tributada, e os poucos negócios que surgem já mostram queda nos preços devido à vigência da MP.

Na semana passada, o Brasil deixou de negociar aproximadamente um milhão de toneladas de soja, resultando em uma perda de mais de US$ 500 milhões, o que impacta diretamente o preço pago ao produtor, que pode diminuir entre R$ 5,00 e R$ 8,00 por saca.

A FPA organizou uma reunião com a Coalizão das Frentes Parlamentares para debater a MP, que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Enquanto a articulação avança, a medida provisória continua em vigor, causando incerteza nos mercados. Muitas empresas ainda estão fora dos negócios, sem condições de precificar a soja e outros produtos.

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A maioria das empresas já voltou ao mercado, mas ainda não estão emitindo preços. A MP, se aprovada, prejudicará o setor e as empresas não arcarão com o prejuízo tributário sozinhas. No curto prazo, a medida pode elevar os preços da soja da safra velha, mas no longo prazo, se aprovada, poderá reduzir os preços devido ao impacto nas margens de esmagamento e no custo do frete.

Especialistas preveem que a MP será tema de intensas discussões e judicialização. Enquanto isso, a coalizão de frentes parlamentares, incluindo a FPA, continua a pressionar pela devolução da medida ao Congresso, esperando que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, mantenha o texto que eleva a carga tributária do setor.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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