Política Nacional

MP libera R$ 30 bilhões para compra de táxis e carros de aplicativos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiamento do Programa Move Brasil. O dinheiro será usado para a compra de veículos novos considerados sustentáveis (elétricos, híbridos a etanol ou flex) por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas. A supervisão do recurso será feita pelo Ministério da Fazenda, que vai operacionalizar o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas por ele a operar as linhas de crédito.

De acordo com a MP 1.362/2026, podem participar do programa motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma, além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil de montadoras habilitadas no Programa Mover.

Taxas de juros e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (19), autoriza o CMN a conceder condições favoráveis às mulheres, como juros menores e prazos maiores, além de permitir, para esse público, o financiamento de equipamentos adicionais de segurança.

Solicitação

A solicitação de financiamento deve ser feita na página gov.br/movebrasil.O processo prevê compartilhamento apenas das informações necessárias para verificar a elegibilidade, sem exigência inicial de documentos na maioria dos casos.

Em até cinco dias úteis após o pedido, o motorista ou a cooperativa receberá, na caixa postal do gov.br, resposta sobre o atendimento aos requisitos. Em caso de aprovação, o interessado poderá procurar as instituições financeiras a partir de 19 de junho. A análise de crédito será feita pelas próprias instituições, após o pedido de financiamento.

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Segurança

A inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo no Move Brasil, com recursos específicos para a categoria, integra a política federal de renovação de frota , com base em critérios sociais, econômicos e de sustentabilidade, alinhados ao programa Nova Indústria Brasil (NIB).

Entre as políticas já existentes nessa linha estão o financiamento para caminhões e ônibus e o Programa Carro Sustentável, que concede IPI zero para os chamados veículos de entrada.

No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, assim como ocorre com caminhoneiros autônomos, o programa busca ampliar o acesso ao financiamento para trabalhadores que usam o veículo como ferramenta de trabalho e enfrentam dificuldades para obter crédito com as taxas praticadas pelo mercado.

Segundo o governo, a iniciativa também busca promover a inclusão produtiva dessas categorias e incentivar a circulação de veículos mais eficientes, econômicos e seguros para o transporte de passageiros.

Garantias

Para ampliar a possibilidade de a categoria obter crédito na rede bancária, a MP incluiu taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis a usar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC). Trata-se de um mecanismo do BNDES que permite cobertura de até 80% do risco de crédito das operações nesse tipo de transação.

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Os R$ 30 bilhões do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas a operar as linhas de crédito.

Mototáxis

Além da linha de financiamento, a medida provisória prevê mudanças nas regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que usam motocicletas como ferramenta de trabalho. Segundo o governo, o objetivo é reduzir burocracias e custos, além de facilitar a formalização e o acesso à atividade.

Entre as medidas previstas estão o fim da exigência de placa vermelha para motofrete, da inscrição paga nos Detrans, da idade mínima de 21 anos para atuação profissional, do curso obrigatório para exercício da atividade e do tempo mínimo de dois anos de habilitação para transporte e entregas em motocicletas.

O curso especializado continuará disponível de forma opcional para os profissionais que desejarem capacitação complementar.

A atividade seguirá sujeita às normas de trânsito, à fiscalização dos órgãos competentes e às penalidades previstas em caso de infrações, conforme a legislação vigente.

Vigência

Embora já esteja em vigor, a MP terá de ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em validade.

Com Palácio do Planalto

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
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Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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