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MPA e Ministério da Saúde lançam programa nacional para a saúde dos povos das águas

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O Ministro André de Paula participa do lançamento da ação “ Mais Saúde dos Povos das Águas”, nesta terça-feira (02/12), às 13h, na Colônia de Pescadores Z-10, Itapissuma (PE). Ela é uma iniciativa inédita integrada para fortalecer o cuidado, a proteção e o acesso à saúde das comunidades pesqueiras. O lançamento contará com a presença do ministro da saúde, Alexandre Padilha. 

O Mais Saúde Povos das Águas é uma ação interministerial do Ministério da Saúde (MS) junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), como parte do Programa Povos da Pesca Artesanal, instituída pelo Decreto nº 11.626/2023, e tem a finalidade de promover e articular políticas públicas de saúde para pescadoras e pescadores artesanais.

Na ocasião, o ministro também participa do anúncio da Portaria GM/MS nº 8.994/2025, que moderniza e amplia as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) e Fluviais (eSFF) e a assinatura do Memorando de Interesses entre o Ministério da Saúde e o MPA para ações conjuntas e permanentes no território.

Mais entregas

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Ainda na terça, o ministro André de Paula estará na cerimônia de entrega da Barragem de Panelas II e Assinatura de Ordem de Serviço para Retomada das Obras da Barragem de Igarapeba, na Barragem Panelas II, Zona rural de Cupira/PE, às 15h, também com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

SERVIÇO

Lançamento do Mais Saúde para os Povos das Águas

Data: 02/12/2025
Horário: 13h
Local: Colônia de Pescadores Z-10, Itapissuma – PE
Contato: Assessoria de Imprensa MPA – (61) 3276-4279 / [email protected]

Entrega da Barragem Panelas II

Data: 02/12/2025
Horário: 15h
Local: Barragem Panelas II, Zona rural de Cupira/PE
Contato: Assessoria de Imprensa MPA – (61) 3276-4279 / [email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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