Cuiabá

MPE diz que Abilio promove aversão a pobres ao oferecer passagens para pessoas em situação de rua

Publicado

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou um pedido de
providências ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a respeito de uma propaganda do candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), na qual ele aparece abordando supostos moradores em situação de rua e oferecendo passagens para se mudarem para outras cidades. Segundo o procurador, o candidato pode ter cometido aporofobia, que é definida como aversão a pessoas pobres.

O ofício foi encaminhado nesta sexta-feira (26) ao procurador regional etleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Na propaganda, Abílio aparece conversando com conversas com pessoas não identificadas, mas possivelmente em situação de rua, na região do Beco do Candeeiro, no centro histórico de Cuiabá.
Durante a propaganda eleitoral, o candidato faz a seguinte pergunta aos moradores em situação de rua. “Mas se tiver um jeito de passagem para você ir para outro lugar? Se tiver um lugar para você tomar banho, se trocar…”.
Em resposta, uma das pessoas em situação de rua afirma que mora naquele local, quando então o candidato interpela: “Mas aqui não pode ficar desse jeito”.

Leia mais:  PM prende dois faccionados com mais de 1,1 mil porções de cocaína e tabletes de maconha

Novamente, o cidadão afirma que se a passagem fosse para o Rio de Janeiro ou para o Maranhão, ele iria, concordando com a tese do candidato, que prossegue afirmando que: “Pra onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar. Todas as oportunidades pra quem quiser mudar de vida a gente vai dar. Mas pra quem quiser acabar com a vida aqui, isso nós não vamos aceitar não”.

Segundo Borges, os mecanismos das políticas de saúde pública e assistência social, previstos nas Leis 8.080/90 e 8.742/93, poderiam sucumbir diante do interesse de simplesmente retirar as pessoas da rua, promovendo a aporofobia, que é explicitamente mencionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 976).

Essa arguição determinou que os Estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, às diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Leia mais:  Dois faccionados suspeitos de provocarem incêndio em casa de rival são presos pela PM

A decisão liminar, proferida nesta ADPF, determinou que estados e municípios efetivem as seguintes medidas
a) devem garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais;
b) devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences;
c) devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
d) devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população;
e) devem formular um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua.

“Diante disso, e considerando que o prometido e divulgado em campanha eleitoral ofende todos os diplomas citados (Decreto Presidencial nº 7053, Resolução nº 40 do CNDH, Resolução nº 425 do CNJ e a decisão proferida na ADPF nº 976) e promove a aporofobia, revela-se pertinente a adoção de providências por parte dessa Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para melhor elucidação dos fatos”, escreveu o procurador.

Fonte: Olhar Jurídico

Comentários Facebook
publicidade

Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Leia mais:  Prefeito reforça transparência e Mesa Técnica do TCE acompanhará a utilização de R$ 60 milhões em recursos federais destinados à saúde

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

Leia mais:  Defesa Civil mantém alerta para chuvas intensas em Cuiabá neste final de semana

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana