Ministério Público MT

MPMT quer informar mulheres migrantes sobre violência doméstica

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O Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentou à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na tarde da última sexta-feira (24), o projeto de criação de uma cartilha multilíngue sobre a Lei Maria da Penha para mulheres migrantes. A iniciativa busca firmar parceria para a construção do material, com foco na ampliação do acesso à informação e aos serviços disponíveis na capital.O encontro foi conduzido pela secretária Hélida Vilela de Oliveira, com a participação da equipe de assistência e direitos humanos. A pauta principal foi a articulação para execução do projeto, voltado à população migrante em situação de vulnerabilidade, parte da qual já é acompanhada pela rede socioassistencial do município.De acordo com a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o aumento do fluxo migratório em Cuiabá evidencia a necessidade de políticas públicas mais inclusivas. “A ausência de informações acessíveis em diferentes idiomas contribui para a invisibilização da violência e limita o acesso à Justiça. Estamos elaborando uma cartilha multilíngue, com conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e a rede de enfrentamento, nos idiomas dos principais grupos migrantes presentes na capital”, explicou.A assistente social do Espaço Caliandra, Itana Lua, destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso à informação e fortalecer a autonomia dessas mulheres. “A proposta é garantir maior efetividade nas ações de enfrentamento à violência doméstica, considerando as especificidades culturais e linguísticas desse público”, afirmou.A secretária Hélida Vilela ressaltou a importância da iniciativa como instrumento de inclusão. “Este é o início de um diálogo para a construção de uma política voltada à população migrante e também a povos indígenas que chegam ao Estado sem conhecimento das leis e dos serviços disponíveis. No enfrentamento à violência doméstica, isso é ainda mais relevante, pois muitas mulheres desconhecem os instrumentos e seus direitos”, destacou.Dados – Um levantamento preliminar, com base em registros de ocorrências envolvendo migrantes de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, indica que aproximadamente 1.900 migrantes relataram ter sofrido violência no âmbito doméstico e familiar. Desse total, 1.358 são mulheres, pertencentes a pelo menos 45 nacionalidades distintas.As principais nacionalidades dessas mulheres são: Venezuela, Haiti, Bolívia, Paraguai, Cuba, Japão, Argentina, Colômbia, Portugal, Peru, Apátrida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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