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MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

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OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) despacho que cancela o registro sindical de entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

É importante destacar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical. Somente aqueles registros baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o CNES serão abrangidos pelo cancelamento. Para verificar se a sua entidade possui registro ativo no CNES, consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade sindical.

Para o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o cancelamento dos registros sindicais é uma medida saneadora. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas tais como número de CNPJ, rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc”, explica Perioto.

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A íntegra do despacho e a lista completa das entidades que tiveram seus registros sindicais cancelados pode ser consultada no Diário Oficial da União, aqui.

A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197.  Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.

O cancelamento do registro sindical não significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Além disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical.

Segundo André Grandizoli, Diretor de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria econômica ou profissional numa determinada base territorial nunca inferior ao município. “O registro confere personalidade sindical às entidades sindicais embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental”

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As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poderão solicitar novo registro sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, em estrita verificação da normativa constante na Portaria MTE nº 3.472/23.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Economia Solidária: Finep abre seleção de projetos de inovação social

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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou a seleção pública do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) 2026, para apoiar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação social voltados à economia solidária.

A chamada pública tem como objetivo selecionar propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento ou a adaptação de tecnologias aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As iniciativas deverão ser executadas de forma conjunta por Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), fortalecendo a integração entre conhecimento científico, inovação tecnológica e saberes dos territórios. Apoio financeiro varia de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por projeto.

Os projetos deverão priorizar processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, garantindo o protagonismo dos empreendimentos e das comunidades beneficiadas.

Áreas prioritárias

As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das cinco áreas temáticas definidas pelo edital:

  • Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
  • Saneamento, reuso de água e aproveitamento de resíduos;
  • Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
  • Energias renováveis;
  • Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
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Cada projeto poderá contemplar mais de uma área, desde que haja coerência entre os objetivos, metas e soluções propostas.

Quem pode participar

Podem participar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Limites de valor por proposta

Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;

Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;

Prazo máximo de execução: 36 meses

Principais prazos

a) Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília;

b) Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;

Saiba mais sobre o edital aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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