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MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

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OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) despacho que cancela o registro sindical de entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

É importante destacar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical. Somente aqueles registros baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o CNES serão abrangidos pelo cancelamento. Para verificar se a sua entidade possui registro ativo no CNES, consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade sindical.

Para o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o cancelamento dos registros sindicais é uma medida saneadora. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas tais como número de CNPJ, rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc”, explica Perioto.

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A íntegra do despacho e a lista completa das entidades que tiveram seus registros sindicais cancelados pode ser consultada no Diário Oficial da União, aqui.

A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197.  Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.

O cancelamento do registro sindical não significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Além disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical.

Segundo André Grandizoli, Diretor de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria econômica ou profissional numa determinada base territorial nunca inferior ao município. “O registro confere personalidade sindical às entidades sindicais embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental”

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As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poderão solicitar novo registro sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, em estrita verificação da normativa constante na Portaria MTE nº 3.472/23.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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O MTE resgata trabalhador idoso no interior do Paraná

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 27 de maio, um trabalhador de 69 anos submetido a condições análogas à escravidão em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A ação foi realizada pela equipe de auditores-fiscais do Trabalho com o apoio da Polícia Federal.

O trabalhador atuava como vigia em uma propriedade, localizada em uma área de transição entre a zona urbana e rural do município. O local era utilizado para exposição de veículos destinados à venda ou locação, e cabia ao trabalhador recepcionar eventuais interessados e acionar o empregador para a realização dos negócios.

Durante a fiscalização, a equipe do MTE constatou que o idoso vivia e trabalhava em condições degradantes. Sem acesso à água encanada, ele dependia da solidariedade de uma empresa vizinha para obter água potável, tomar banho e atender outras necessidades básicas. O banheiro existente no local possuía apenas um vaso sanitário, sem abastecimento de água, o que o tornava inutilizável.

Os auditores também informaram que a estrutura disponível para descanso era precária. O trabalhador dormia na cabine de um caminhão, que estava entre os veículos expostos no terreno, por considerar o espaço de alvenaria inadequado para permanência. Suas roupas eram guardadas em um pequeno armário improvisado e, sem acesso a condições adequadas de higiene, ele utilizava um sistema rudimentar para lavar as peças com água da chuva.

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Os auditores-fiscais do Trabalho disseram que o trabalhador mencionou que o empregador comprava eventualmente alimentação. O local não tinha água potável, e o trabalhador era submetido a jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado. Segundo apurado pela fiscalização, ele se encontrava nessa situação havia aproximadamente um ano.

Diante das irregularidades constatadas, o MTE caracterizou a ocorrência de trabalho análogo à escravidão em razão das condições degradantes de trabalho e do excesso de jornada, efetuando o resgate do trabalhador e adotando as medidas administrativas cabíveis para assegurar seus direitos.

O combate ao trabalho análogo à escravidão é uma das prioridades da Inspeção do Trabalho e tem como objetivo garantir condições dignas, seguras e compatíveis com os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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