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MTE e MDHC debatem estratégias interministeriais para ampliar inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu nesta quarta-feira (29), em Brasília, o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Alexandre da Silva, para tratar da construção de estratégias interministeriais voltadas à população idosa.

Durante o encontro, Silva destacou as rápidas transformações no mercado que têm dificultado a adaptação de muitos profissionais, o que acaba restringindo o acesso às oportunidades. Segundo ele, em algumas áreas, profissionais acima dos 40 anos já enfrentam dificuldades significativas. “O trabalho hoje afeta muito as pessoas idosas por vários motivos. Algumas têm dificuldades para se aposentar, outras se aposentam e não conseguem ficar no mercado, e algumas querem, pelo menos uma vez na vida, ter um trabalho digno, trabalhar no que gostam”, explica.

Silva ressaltou que o etarismo se manifesta de forma especialmente mais cruel no ambiente de trabalho, sobretudo quando a pessoa é a mais velha no espaço. Ele observou, ainda, que as diferenças geracionais e a pressão pelo domínio de tecnologias e aplicativos acabam intensificando esse processo de exclusão. No Brasil, é considerada pessoa idosa, legalmente, a partir dos 60 anos de idade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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O ministro Luiz Marinho acrescentou que, embora o funcionamento da economia possa ajudar a reduzir parte desse problema, é essencial enfrentar diretamente o preconceito. “Devemos atacar o preconceito. Por que uma mulher, um homem ou um jovem encontra dificuldades para entrar no mercado de trabalho por sua orientação sexual, cor da pele ou idade, se corresponde aos requisitos da vaga?”, questionou.

Luiz Marinho reforçou que, diante da velocidade das mudanças no mercado, a atualização profissional contínua se torna indispensável. Ele citou a Escola do Trabalhador 4.0, uma plataforma que oferece cursos gratuitos e online que vão desde letramento digital a programação. “Temos trilhas e cursos que atualizam conhecimentos sobre ferramentas, equipamentos e aplicativos. São oportunidades para todas as idades”, afirmou.

Também estiveram presentes na audiência, pelo MDHC, Paula Carvalho Natalina, gestora de gabinete, e Carlos Eduardo da Silva Santos, coordenador-geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal. Pelo Ministério do Trabalho e Emprego, participaram o auditor-fiscal Luiz Henrique Ramos Lopes, secretário de Inspeção do Trabalho substituto; Luiz Henrique Aquino, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude; Anatalina Lourenço da Silva, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; e Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho.

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Sobre a Escola do Trabalhador 4.0

A Escola do Trabalhador 4.0 oferece cursos on-line e gratuitos voltados ao desenvolvimento de competências digitais e à inserção profissional na chamada Economia 4.0. Atualmente, a plataforma disponibiliza 190 cursos, distribuídos em nove categorias e 39 trilhas educacionais, totalizando 778 horas de capacitação.

Os cursos podem ser realizados a qualquer hora e de qualquer lugar, conforme a disponibilidade do aluno, e não há exigência de escolaridade mínima. Ao final de cada curso, os participantes recebem um certificado de conclusão conferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Microsoft. 

Para mais informações acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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