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MTE realiza live para esclarecer dúvidas sobre o Edital 01/2025 da Economia Solidária nesta terça-feira (25)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES), realizará nesta terça-feira (25), às 10h30, uma live destinada a esclarecer dúvidas sobre o Edital de Chamamento Público nº 01/2025. A iniciativa selecionará organizações da sociedade civil (OSCs) para firmar termos de fomento dedicados ao fortalecimento de redes de cooperação solidária. 

A atividade será conduzida pela Diretoria de Parcerias e Fomento, unidade responsável pelo andamento do processo dentro da SENAES. Durante a transmissão, a equipe técnica responderá, pelo chat do YouTube, às principais dúvidas das organizações interessadas. O prazo para envio de propostas termina em 5 de dezembro. 

Sobre o edital 

O Edital de Chamamento Público nº 01/2025 tem como objetivo apoiar empreendimentos econômicos solidários (EES) e promover trabalho decente, inclusão socioprodutiva, desenvolvimento sustentável, fortalecimento de estratégias de comercialização e acesso a mercados — incluindo compras governamentais. A iniciativa também incentiva o protagonismo de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais. 

Podem participar entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas com projetos de interesse público. Para isso, é obrigatório possuir cadastro ativo no Transfere Gov.br.

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Acesse aqui o edital nº 01/2025.

Acompanhe aqui a transmissão da live no canal do YouTube do MTE.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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