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MTE resgata 13 trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazenda de café no interior de SP

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 13 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão em Santo Antônio da Alegria, interior de São Paulo. A ação, realizada pela equipe de Inspeção do Trabalho, começou em 22 de agosto de 2025 e terminou em 6 de setembro. A operação contou com o apoio da Polícia Militar (PM), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre os trabalhadores resgatados, havia um adolescente de 15 anos.

A fiscalização começou com a abordagem de um ônibus que levava os trabalhadores para uma fazenda da região. O motorista, conhecido como Pascoal, turmeiro com 20 anos de experiência, tentou dificultar a ação, recusando-se a informar o destino dos trabalhadores. Mesmo assim, os fiscais localizaram a Fazenda Canaã, onde os trabalhadores prestavam serviços.

No local, os fiscais encontraram várias irregularidades: falta de registro em carteira, ausência de equipamentos de proteção, instalações sanitárias precárias e água potável insuficiente. Os trabalhadores precisavam comprar, com dinheiro próprio, materiais básicos como botas, luvas e lonas para a colheita do café. Além disso, moravam em alojamentos ruins alugados pelo turmeiro, com o valor descontado diretamente do salário.

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Segundo os relatos, muitos trabalhadores migrantes da Paraíba, Bahia, Maranhão e Ceará foram atraídos por falsas promessas de melhores condições de moradia e trabalho. Ao chegar à fazenda, encontraram dívidas, moradias inadequadas e ameaças de despejo em caso de atraso no pagamento do aluguel.

O MTE considerou que essas condições, somadas à falta de direitos trabalhistas e à dependência imposta pelo turmeiro, configuravam trabalho em regime análogo à escravidão. Foi emitido um Termo de Resgate, determinando que o proprietário da fazenda registrasse os trabalhadores, pagasse as verbas rescisórias e o FGTS, custeasse as passagens de volta para suas cidades de origem e ressarcisse as despesas indevidas.

No dia 6 de setembro, foram pagos cerca de R$ 50 mil em verbas rescisórias e R$ 13 mil em ressarcimentos. Também foram emitidas guias para o seguro-desemprego, garantindo três parcelas do benefício. A fiscalização segue elaborando autos de infração e o relatório final da operação.

Como denunciar
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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