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MTE segue com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício

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Até o final do ano (29/12) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, um montante de R$ 156.545.293,00 em recursos ainda disponíveis. Os valores para saque do trabalhador estarão liberados a partir de 15 de novembro (sábado) nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) até o fim do calendário de 2025. As informações sobre o pagamento ficarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no Portal do governo federal GOV.BR .

No calendário de pagamento de 2025 foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao Abono Salarial, referente ao ano-base de 2023 e revisão dos cinco anos anteriores, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício.

Os pagamentos também continuarão sendo emitidos até o final do ano, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente, para aqueles trabalhadores que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo. 

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Quem tem direito – Para ter direito ao Abono Salarial os trabalhadores devem atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.

Pagamento na CAIXA – Recebem na Caixa os trabalhadores com direiro ao PIS, creditado prioritariamente em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

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Pagamento no Banco do Brasil – Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado no linK: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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