Tribunal de Justiça de MT

Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.


  • O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT institui turma da Especialização em Direito Judicial para juízes substitutos

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Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) deu mais um passo no fortalecimento da formação acadêmica da magistratura estadual com a publicação das Portarias n. 16/2026 e n. 17/2026. Os atos normativos estruturam oficialmente a oferta do Curso de Especialização em Direito Judicial, vinculado ao Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cofi/2026), e estabelecem as regras para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), componente obrigatório da pós-graduação.
A Portaria n. 16/2026 institui a Turma COFI n. 1/2026 do Curso de Especialização em Direito Judicial, curso de pós-graduação lato sensu ofertado pela Esmagis-MT na modalidade presencial. A iniciativa representa a consolidação de um projeto acadêmico que alia formação profissional, reflexão científica e aperfeiçoamento institucional, ampliando as oportunidades de qualificação para a magistratura ingressante.
De acordo com o ato, a especialização possui carga horária total de 456 horas, distribuídas entre 240 horas de atividades teórico-práticas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso, e 216 horas de prática supervisionada. A matriz curricular corresponde ao Módulo Local do Cofi/2026, observadas as equivalências acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Outro aspecto relevante é a definição da estrutura acadêmica e administrativa do curso. A coordenação fica a cargo da Direção-Geral da Esmagis-MT e da Coordenação de Atividades Pedagógicas, responsáveis por acompanhar a execução do projeto pedagógico, supervisionar o calendário acadêmico, coordenar atividades docentes e assegurar o regular funcionamento da especialização.
A norma também atribui papel estratégico à Comissão Acadêmica já instituída pela Escola, que passa a acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos cursistas, analisar frequência e aproveitamento, supervisionar a prática supervisionada, acompanhar procedimentos relativos ao TCC e deliberar sobre o cumprimento dos requisitos necessários para certificação.
Especialização integra o percurso formativo do COFI
A Portaria n. 16/2026 estabelece que a matrícula na especialização possui caráter facultativo para os juízes e juízas substitutos(as) vinculados(as) ao Cofi/2026. No entanto, o texto deixa claro que a eventual opção por não cursar a pós-graduação não afasta as obrigações pedagógicas, funcionais e avaliativas inerentes ao Curso Oficial de Formação Inicial.
A medida cria uma oportunidade adicional para os magistrados em formação, permitindo que, além da capacitação exigida para o ingresso na carreira, possam obter também uma titulação acadêmica de pós-graduação reconhecida institucionalmente.
Ao concluírem todas as exigências curriculares e acadêmicas, os participantes receberão o Certificado de Especialista em Direito Judicial, acompanhado do respectivo histórico acadêmico.
Trabalho de Conclusão de Curso
Complementando a estrutura da especialização, a Portaria n. 17/2026 aprovou o Regimento Interno do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), instrumento responsável por disciplinar todas as etapas relacionadas à produção científica dos cursistas. O documento estabelece diretrizes para elaboração, orientação, desenvolvimento, apresentação, avaliação e aprovação dos trabalhos acadêmicos, conferindo maior segurança e uniformidade ao processo.
O TCC será desenvolvido na forma de artigo científico, sob orientação acadêmica, devendo abordar temas relacionados ao Direito Judicial, à atividade jurisdicional ou à gestão do Poder Judiciário.
Como parte da implementação das novas normas acadêmicas, a Esmagis-MT realizará nesta sexta-feira (7 de agosto) a aula da Unidade XVIII – Trabalho de Conclusão de Curso: Artigo Científico, das 8h às 12h, via Plataforma do Microsoft Teams.
O encontro terá como objetivo apresentar aos cursistas as regras que nortearão a elaboração dos artigos científicos, contemplando aspectos fundamentais para o desenvolvimento do trabalho acadêmico.
A aula será ministrada pelo juiz e professor doutor Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador pedagógico da Esmagis, especialista reconhecido na área acadêmica e jurídica, responsável por conduzir as orientações iniciais para o desenvolvimento dos trabalhos científicos da turma.
Durante a atividade serão abordadas as normas acadêmicas aplicáveis ao TCC; critérios de avaliação; calendário de orientação; e diretrizes relacionadas à integridade acadêmica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Lígia Saito

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Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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